Juizado da Infância e Juventude Infracional fiscaliza participação de crianças no 62º Festival Folclórico do Amazonas

Primeira ação foi realizada nesta segunda-feira, noite de abertura do evento, com agremiações sendo advertidas sobre regras a serem cumpridas.


WhatsApp_Image_2018-07-24_at_10.41.14O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI), programou ações de fiscalização para o 62º Festival Folclórico do Amazonas, que teve início na noite desta segunda-feira (23) e prossegue até 4 de agosto, no Centro Cultural Povos da Amazônia (localizado na Bola da Suframa), zona Sul da capital.

O objetivo é assegurar o cumprimento da Portaria WhatsApp_Image_2018-07-24_at_10.41.11002/2018-GJ/JIJI, que regulamenta a participação de crianças e adolescentes no evento. Já na primeira noite de fiscalização, uma equipe de servidores do Juizado, sob a coordenação do juiz Eliezer Fernandes Júnior, precisou advertir e intimou representantes de grupos folclóricos pela permanência e participação ativa de crianças nas apresentações, fora das recomendações feitas pela portaria.

“Nossa intenção é resguardar a WhatsApp_Image_2018-07-24_at_10.41.13integridade das crianças e adolescentes presentes do local do evento, fazendo cumprir as recomendações da Portaria nº 002/2018-GJ-JIJI, publicada pelo Tribunal no último dia 18 de julho”, destacou o magistrado.

Entre os casos identificados pela fiscalização, a tentativa de uma agremiação de levar para a apresentação um bebê de três meses de vida, que participaria da encenação de um nascimento em uma tribo indígena. A ação foi coibida pela equipe do JIJI. “Os decibéis do som na arena são muito elevados, além disso, há muitos fogos de artifício durante essa encenação, o que poderia representar perigo para a integridade da criança, por isso proibimos a participação dela”, explicou o juiz Eliezer.

Seguindo os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90 – e na Constituição Federal, a Portaria 002/2018-GJ-JIJI cita, dentre outras determinações, que a participação de crianças menores de 5 anos (e acompanhadas dos pais) só será permitida até às 22h; que a participação de crianças com faixa etária entre 5 e 12 anos, nos grupos folclóricos, somente com Alvará Judicial expedido por juiz; e que a participação de adolescentes a partir de 12 anos, desacompanhados, (nas apresentações dos grupos folclóricos) só será permitida com a autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis.

A mesma portaria proíbe a participação de crianças e adolescentes semidespidas ou com trajes que atentem ao decoro público; proíbe a utilização (por crianças ou adolescentes) de alegorias que importem pinturas de todo o corpo e proíbe a utilização de objetos perfurantes ou cortantes nas fantasias por elas utilizadas.

A Portaria proíbe, ainda, a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e diz que é responsabilidade dos organizadores ou promotores do evento afixar, obrigatoriamente, em local visível ao público, cartazes alertando sobre esta proibição. O documento também determina que os organizadores realizem rigoroso controle de acesso e permanência de crianças e adolescentes na festividade.

Além de valer para a 62ª edição do Festival Folclórico do Amazonas, a referida Portaria é válida para demais festividades folclóricas programadas para ocorrer na capital do Amazonas. As fiscalizações do juizado vão continuar em dias e horários alternados.

 


Fábio Melo e Afonso Júnior
Fotos: Chico Batata

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