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TJAM participa de reunião ordinária da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios que tratou sobre novas regras e efetividade de direitos de credores

O juiz-auxiliar da Presidência e coordenador da Central de Precatórios, Rafael Cró; o secretário da Central de Precatórios, Victor Marcell Melo; o assessor jurídico Rodrigo Alexandre; e a chefe da Seção de Cálculos Judiciais, Joyce Sigadilha, representaram o TJAM na reunião técnica.


 

TJAM participa de Reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios

TJAM participa de Reunião Nacional de Gestores de Precatórios

TJAM participa de Reunião Nacional de Gestores de PrecatóriosO Provimento n.º 207/2025, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça e que trouxe novas regras para pagamento de precatórios foi um dos principais assuntos em pauta no "21.º Encontro da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios", que aconteceu de 5 e 7 deste mês em Foz do Iguaçu (PR).

O Tribunal de Justiça do Amazonas foi representado no evento pelo juiz-auxiliar da Presidência e coordenador da Central de Precatórios, Rafael Cró; pelo secretário da Central, Victor Marcell Melo; pelo assessor jurídico Rodrigo Alexandre; e pela chefe da Seção de Cálculos Judiciais, Joyce Sigadilha.

Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento n.º 207/2025 estabelece orientações imediatas aos tribunais sobre a execução e o pagamento de requisitórios e precatórios e visa a garantir uniformidade e segurança jurídica na aplicação das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 136/2025.

O juiz Rafael Cró considerou que o evento foi muito produtivo, com 26 gestores que atuam nos estados e também no Distrito Federal, dialogando e buscando uniformidade  de interpretação, inclusive, com a participação de membros do CNJ. Diante da Emenda Constitucional 136/2025, que modificou substancialmente o regime dos precatórios, à luz do que previa também a Resolução 303 do CNJ, tivemos oportunidade de ouvir grandes juristas, nomes nacionais, professores de universidades federais do Paraná, gestores de precatórios, de outros estados, para aprofundar esse estudo, trazendo dados, o arcabouço histórico para falar sobre o endividamento dos estados, municípios e entes diretos e indiretos que trabalham com um regime de precatório”, disse o magistrado do TJAM.

Rafael Cró informou que o Tribunal de Justiça deverá sediar, em abril de 2026, uma nova reunião ordinária da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios.

Questões

Victor Melo, secretário da Central de Precatórios, destacou que a reunião técnica em Foz do Iguaçu abordou os desafios e as diretrizes decorrentes da Emenda Constitucional n.º 136/2025 e do Provimento CNJ n.º 207/2025.

O secretário frisa que a Emenda Constitucional n.º 136/2025, promulgada em setembro de 2025, reformulou substancialmente o regime constitucional dos precatórios, alterando o art. 100 e dispositivos transitórios da Constituição Federal. "A norma redefiniu critérios de atualização monetária, limites de juros e procedimentos para pagamento, com reflexos diretos sobre o equilíbrio fiscal dos entes federativos”, disse Melo.

Em complemento, o Provimento CNJ nº 207/2025 operacionalizou a aplicação da Emenda no âmbito do Poder Judiciário, fixando parâmetros técnicos e prazos de adaptação, e consolidando diretrizes procedimentais uniformes para todos os tribunais do país.

De acordo com o secretário, o Provimento CNJ n.º 207/2025, elaborado pelo Grupo de Trabalho do Conaprec e coordenado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, regulamenta diversos temas, em destaque a atualização monetária, tendo a aplicação do IPCA como índice oficial, incidente sobre o principal acrescido dos juros; e a incidência dos juros de mora: fixação em 2% ao ano, calculados mensalmente, limitados à Taxa Selic quando esta for inferior.

Victor Melo reforçou o caráter preventivo da gestão de precatórios, destacando a importância de grupos de trabalho permanentes para adequações normativa e operacional. “A EC 136/2025 e o Provimento 207/2025 consolidam um novo marco jurídico e contábil, que exige uniformização dos procedimentos entre tribunais, planejamento fiscal realista dos entes devedores, transperência e segurança jurídica na liquidação das dívidas judiciais”, afirmou.

Diretrizes

De acordo com informações divulgados pelo CNJ, o ato normativo n.º 207/2025 resultou das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, integrado por membros do Comitê Nacional de Precatórios (Conaprec) e coordenado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, presidente do comitê.

O documento disciplina temas como atualização monetária, incidência de juros e procedimentos operacionais relacionados aos precatórios e às requisições de pequeno valor (RPVs) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A partir de setembro de 2025, os precatórios federais passaram a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicável sobre o principal acrescido dos juros. Além disso, incidirão juros de 2% ao ano, calculados mensalmente sobre o valor principal. Caso a soma entre IPCA e juros supere a Taxa Selic, prevalecerá essa última. Os cálculos com data-base anterior a setembro de 2025 permanecem regidos pela Resolução CNJ n. 303/2019 até agosto do mesmo ano.

As mesmas diretrizes se estendem aos precatórios estaduais, distritais e municipais, a partir de agosto de 2025. Nesses casos, também se aplica o IPCA como índice de atualização, com juros de 2% ao ano sobre o principal e limitação pela Selic, quando superior.

O provimento trata ainda do plano de pagamento e da redução do estoque de precatórios, determinando aplicação imediata das novas regras. Os entes federativos poderão revisar os planos de pagamento de 2025, mediante requerimento e, para inclusão em novos planos, deverão comprovar medidas concretas voltadas à diminuição do passivo existente.

O texto também disciplina o tratamento dos sequestros e parcelamentos de valores, especialmente para entes superendividados.

O artigo 7.º prevê que as cobranças pendentes poderão ser readequadas a pedido do devedor, a fim de compatibilizar os regimes especiais e os parcelamentos já instituídos com os novos parâmetros constitucionais.

Outra orientação relevante é a que veda novos acréscimos de juros ou correção monetária a partir da data do depósito dos valores. Nesse intervalo entre o depósito e a expedição do alvará de levantamento, aplica-se apenas a atualização bancária. Conforme o artigo 11, os montantes efetivamente aportados deverão ser imediatamente excluídos do estoque da dívida para fins de apuração do saldo devedor, no prazo máximo de cinco dias úteis após a certificação do aporte.

 

Fiquer por dentro

A Secretaria Central de Precatórios, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, tem como atribuição o processamento e pagamento de Precatórios. Além disso, zela pela regularidade da liquidação dos débitos oriundos de condenações impostas à Fazenda Pública.

 

 

 

Paulo André Nunes

Fotos: Acervo da Central de Precatórios

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM

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(92) 99316-0660 | 2129-6771

 

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