CNJ revoga decisão e autoriza migração de folha de pagamento de inativos do TJAM para o Amazonprev

Conselheiro do CNJ, Henrique Ávila, afirmou que a migração é resultado do cumprimento de uma determinação emanada do Conselho em respeito ao que é previsto no art. 40, § 20, da Constituição Federal.


CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão proferida nesta quinta-feira (13), autorizou a migração da folha de pagamento de servidores e de magistrados inativos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev).

A migração foi autorizada por decisão monocrática do conselheiro Henrique Ávila que revogou liminar REUNIÃO AMAZONPREVproferida por ele próprio há 13 dias. A liminar atendia um pedido do presidente da Associação de Magistrados do Amazonas (Amazon), juiz Cássio Borges, cujos argumentos foram contestados pelo conselheiro, que determinou o arquivamento do pedido.

Na decisão desta quinta-feira (13), o conselheiro Henrique Ávila afirma que "a migração dos magistrados inativos à folha da Amazonprev é resultado do cumprimento de uma determinação emanada do Conselho Nacional de Justiça, nos termos das Portarias CNJ 75 e 83/2011, em que restou consignada a necessidade de adesão do Tribunal do Amazonas ao regime próprio previdenciário, em respeito ao previsto no art. 40, § 20, da Constituição Federal", frisou

Contestando as afirmações do presidente da Amazon, de que os interessados não foram consultados quanto à proposta, o conselheiro Henrique Ávila afirmou que "não se vislumbrou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa a autorizar a intervenção deste órgão, tampouco se constatou qualquer espécie de decisão surpresa, uma vez que, conforme demonstrado nos autos, a Requerente e os magistrados aposentados já tinham ciência, ao menos desde 2017, com a assinatura do Termo de Adesão pelo TJAM, de que haveria a migração do pagamento dos proventos para o ente previdenciário", apontou o conselheiro do CNJ.

O presidente da Amazon, ao ingressar com um pedido de providências para suspender todo o processo administrativo que determinou a migração dos magistrados inativos à folha da Amazonprev, havia alegado que “em momento algum os interessados diretos foram instados a se manifestar, nem individualmente, tampouco pelo órgão de representação, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

No entanto, conforme o conselheiro Henrique Ávila "houve, inclusive, reuniões para tratar do assunto no âmbito do Tribunal de Justiça, com participação de magistrados e servidores, conforme se depreende da Portaria n.º 754/2017 (ID 3658162), que instituiu grupo de trabalho “com a finalidade de elaborar estudo técnico visando à concretização da adesão ao regime único gerido pelo Amazonprev”, apontou o conselheiro.

De acordo com a direção do TJAM, a migração foi tratada pela própria Amazon em uma assembleia realizada pela associação no dia 28 de julho de 2017 e cuja Ata foi encaminhada em forma de Ofício (Ofício 63/2017) à presidência do TJAM. Segundo a ata, o presidente da Amazon, durante Assembleia Geral Extraordinária (da associação), comentou que "o projeto de migração é do Tribunal também, não uma imposição do Executivo (como se falou na assembléia)" e "que não pode, por ser intelectualmente a favor da migração ter sobre seus ombros o ônus da migração", diz o Ofício.

Ao autorizar a migração, Henrique Ávila frisou, ainda, em sua decisão que "a migração também está embasada na Lei Complementar Estadual n.º 30/2001, que estabelece a unicidade da gestão do Regime Próprio de Previdência Social. Diante disso, não há ilegalidade no ato do Tribunal Requerido em migrar os magistrados inativos à folha de pagamento da Amazonprev. Estando a decisão do TJAM fundamentada na Constituição Federal de 1988 e na legislação estadual, não há controle a ser feito por este Conselho", concluiu o conselheiro do CNJ.

Providências atendidas

De acordo com a direção do TJAM, a migração também atende a pedidos de providências feitos pelo próprio CNJ ao Judiciário do Estado do Amazonas. O Pedido de Providências nº 0005849-55.2015.2.00.0000 aponta que “o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tem envidado esforços no sentido de atender as determinações exaradas por essa Corregedoria Nacional de Justiça, de forma que foi possível observar nos autos do presente feito o encaminhamento de anteprojeto de lei com proposta de alteração da LC n. 30/2001 ao Governador do Estado do Amazonas com o objetivo de aderir ao regime único da Amazonprev”.

Reunião

Nesta sexta-feira (14) o presidente do TJAM, assim como representantes da Amazonprev, reuniram-se, na sede da Corte, com magistrados aposentados do Judiciário Estadual e participaram aos inativos da recente decisão do CNJ que autorizou a migração da folha de pagamento. Na oportunidade, informações de ordem técnica foram reforçadas aos magistrados que se fizeram presente.

 

 

Afonso Júnior

Fotos: Amaerj e Raphael Alves (TJAM)

Revisão de texto: Joyce Tino

 

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