O envio das manifestações ocorrerá exclusivamente por meio de formulário eletrônico que pode ser acessado no link https://formularios.cnj.jus.br/proposta-de-resolucao-para-a-clpi/ .
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para manifestações acerca da proposta de resolução que estabelece parâmetros mínimos para o cumprimento da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) relativa aos povos indígenas, quilombolas e tradicionais.
A iniciativa tem como base a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos de povos indígenas e tribais. Adotada em 1989 e vigente internacionalmente desde 1991, a Convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo nº. 143/2002, promulgada pelo Decreto n. 5.051/2004 e atualmente está em vigor no país pelo Decreto n. 10.088/2009.
A relevância desta consulta pública se justifica diante do impacto social, étnico, econômico, espiritual e cultural que a matéria representa para os povos e comunidades envolvidas, reforçando o compromisso do Poder Judiciário com a integridade e os direitos fundamentais desses grupos.
Prazos e Participação
As manifestações deverão ser enviadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do edital.
O envio das manifestações ocorrerá exclusivamente por meio de formulário eletrônico que pode ser acessado no link https://formularios.cnj.jus.br/proposta-de-resolucao-para-a-clpi/
Poderão apresentar contribuições pessoas físicas ou jurídicas com comprovada atuação prévia nas temáticas abordadas pela proposta.
Requisitos para as manifestações
Para que as manifestações sejam consideradas válidas, é necessário que:
1. Conste o nome completo da pessoa física ou da instituição proponente (sem abreviaturas), acompanhado de documentos que permitam sua identificação, bem como breve descrição de sua atuação na temática;
2. Seja informado endereço físico e/ou eletrônico e número de telefone para eventual contato;
3. Seja anexada cópia atualizada do ato constitutivo da entidade, quando aplicável;
4. No caso de contribuições enviadas por pessoas jurídicas, seja incluído documento que comprove a designação do(a) representante legal ou do(a) procurador(a) devidamente constituído(a);
5. As contribuições sejam apresentadas exclusivamente no quadro oficial de manifestação, disponibilizado em formato Word.
Contato
Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Com informações do Portal do Conselho Nacional de Justiça
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660 | 2129-6771