Ministro Ricardo Lewandowski recebe título de cidadão do Amazonas em solenidade prestigiada por magistrados do TJAM

Solenidade foi realizada na ALE-AM com a presença do presidente do TJAM, juízes e demais desembargadores.


 Lewan“Ser cidadão não é apenas ter direitos mas, fundamentalmente, ter deveres para com a comunidade a que pertence e, sobretudo, buscar constantemente o bem comum de todos. Hoje, como cidadão desse pujante Estado, quero afirmar, com toda minha energia, que não espero apenas poder fruir dos direitos que este nobre Estado me concede, mas assumir deveres e o compromisso em lutar pelo bem-estar e pela felicidade do povo do Amazonas”. Com essas palavras, o Lewan2ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, recebeu na manhã desta sexta-feira (17), em Manaus, o título de cidadão amazonense concedido pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).

A concessão do título ao ministro foi realizada em sessão especial no Plenário Ruy Araújo (da Aleam) e foi prestigiada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, pelos desembargadores Wellington José de Araújo (vice-presidente da Corte), Elci Simões (ouvidor-geral de Justiça), Flávio Pascarelli (diretor da Escola Superior de Magistratura do Amazonas/Esmam) e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

A solenidade também foi prestigiada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell; pelo governador do Estado, Wilson Lima (PSC); pelo senador Eduardo Braga (MDB); pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, magistrado amazonense Jorsenildo Dourado e outras autoridades e personalidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

O título de cidadão do Amazonas ao ministro Ricardo Lewandowski foi uma propositura do presidente da Aleam, deputado Josué Neto (PSD) que presidiu a sessão.

Defesa da Zona Franca

Em seu discurso, além de agradecer e se comprometer em “lutar pelo bem-estar e pela felicidade do povo do Amazonas”, o ministro Ricardo Lewandowski fez Lewan4questão de, publicamente, frisar seu apreço pelo modelo Zona Franca de Manaus, que segundo o magistrado, é uma política de Estado.

“O Amazonas é uma região que indica o futuro do planeta, na medida em que concilia desenvolvimento econômico e sustentabilidade, em grande parte graças a Lewan3este grande e inteligente projeto que é a Zona Franca de Manaus: iniciativa que começou com um modesto projeto de lei ordinária, que foi incorporada na Constituição pelos constituintes originários e cuja importância foi reafirmada, diversas vezes, pelos constituintes derivados”, apontou o ministro.

No mesmo discurso, Ricardo Lewandowski lembrou recente julgamento do STF, no qual votou favorável à consolidação do modelo Zona Franca. “Como tive a oportunidade de dizer em um voto, recentemente ao discutirmos (no STF) a questão dos créditos do IPI originários da Zona Franca, entendo que muito mais que o uma política de Governo, ela (a Zona Franca de Manaus) é uma verdadeira política de Estado, que permite o sustento de dezenas de milhares de famílias. É um exemplo de excelência do ponto de vista do desenvolvimento industrial – sobretudo na área da Química, da Eletrônica e de veículos de duas rodas – e graças a este modelo, que transformou a cidade de Manaus e seu entorno na sexta região em importância econômica do País, é que conseguimos preservar a floresta amazônica: um patrimônio da humanidade e que precisa ser preservada a todo custo”, destacou o ministro do STF, Ricardo Lewandowski.

Conforme informações que constam no portal do STF, no último dia 25 de abril o Plenário da Corte Suprema negou, por maioria de votos, provimento aos Recursos Extraordinários (RE) 592891, com repercussão geral reconhecida e 596614 para admitir a utilização de créditos de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias-primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus.

Os ministros aprovaram a seguinte tese para fins de repercussão geral: “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal, combinada com o comando do artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.

A tese foi aprovada por seis votos a quatro e o ministro Ricardo Lewandowski foi um dos que votaram favorável à tese que consolida o modelo Zona Franca de Manaus.

Reconhecimento

Para o presidente do TJAM, a concessão do título de cidadão amazonense é uma justa homenagem ao ministro Ricardo Lewandowski. “É justo por toda a sua trajetória, pelo seu conhecimento jurídico, pelo seu compromisso com a efetividade do sistema judicial brasileiro e pela responsabilidade em suas decisões”, apontou o desembargador Yedo Simões.

Da mesma forma, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, considerou oportuna a concessão do título de cidadão ao magistrado. “Extraordinária iniciativa e é uma gratidão de todo o povo amazonense, muito bem representado na Casa Legislativa, que demonstra a gratidão em manter de pé o projeto social mais importante deste País, ao meu sentir, que é a Zona Franca de Manaus.

O governador do Estado, Wilson Lima, também considerou justa o reconhecimento ao ministro Lewandowski, que no seu entendimento, tem compreendido a importância da Zona Franca. “É muito salutar e maduro o entendimento que o ministro tem sobre esse modelo de desenvolvimento econômico que é exitoso e que surgiu para garantir o desenvolvimento econômico e social do povo que está aqui. O Brasil e o mundo precisam entender o quanto é estratégico o modelo que adotamos”, afirmou o governador.

 

 

Afonso Júnior
Fotos: Chico Batata

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