Turmas Recursais do TJAM receberam mais de 5 mil processos no primeiro trimestre deste ano

O número já corresponde 34,2% do volume distribuído para a instância recursal dos Juizados Especiais em todo o ano de 2018


Juizados_-_Turmas_RecursaisAs três Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Comarca de Manaus, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), receberam nos primeiros três meses de 2019, 5.296 processos, o que representa 34,24% do montante distribuído em 2018, que foi de 15.465 processos. O número de processos nas Turmas Recursais tem crescido substancialmente desde 2012, Nlia_Caminhapassando de 2.131 processos naquele ano para 15.465 em 2018. Isso significa um aumento de mais de 13 mil processos em grau de recurso.

Nos primeiros três meses de 2019, cada magistrado que compõe as Turmas Recursais ficou com a responsabilidade de julgar, em média, 147 processos por mês. Para a coordenadora dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, o aumento no número de ações nos juizados especiais nos últimos anos se dá em razão da eficiência no trabalho realizado pelos magistrados responsáveis pelos juizados especiais, que julgam em primeira instância.

“Os processos nas Turmas Recursais são uma consequência dos julgamentos efeituados nas diversas Varas dos Juizados Especias. Isso é uma demonstração clara da confiança da população na forma do julgamento rápido, na prestação jurisdicional eficaz e célere que se dá aos problemas apresentados ao juizado especial. O número de processos é muito grande e, na maioria das vezes, quem recorre são as pessoas jurídicas, no caso, as empresas que perdem a ação em primeira instância”, disse a desembargadora Nélia Caminha.

Na capital, o TJAM conta com 16 Varas do Juizado Especial Cível e cinco Juizados Ciminais, além de uma Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal. No interior, funcionam, ainda, seis Juizados Cíveis e Criminais. O TJAM conta com três Turmas Recursais. Cada Turma é composta de quatro juízes, nomeados de acordo com o artigo 9.° do Provimento n.° 22, da Corregedoria Nacional de Justiça, Segundo este artigo, a Turma Recursal deverá ser “integrada, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais”, designados segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

Juizados Especiais

Os Juizados Especiais Cíveis servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não exceda 40 salários-mínimos, tais como: ações de despejo para uso próprio; possessórias sobre bens imóveis; de arrendamento rural e de parceria agrícola; de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; de ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos, ressalvados os casos de processo de execução; de cobrança de seguro, relativo aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; de cobrança de honorários dos profissionais liberais, salvo o disposto em legislação especial.

Quem pode ingressar com ação 

As pessoas físicas capazes, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor podem ajuizar ações nos Juizados Especiais Cíveis, Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

 

 

Carlos de Souza

Foto: reprodução da Internet e Arquivo TJAM

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