Ministro do Superior Tribunal de Justiça fala da “Corregedoria Cidadã e seus efeitos à luz do estado democrático de direito” no 94.º Encontro Nacional de Corregedores, em Manaus.

Teodoro Silva Santos chamou atenção para o papel pedagógico dos órgãos correcionais do Judiciário e destacou o avanço que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pode representar para o aprimoramento da prestação jurisdicional.


WhatsApp Image 2024 11 21 at 15.13.45WhatsApp Image 2024 11 21 at 15.13.46WhatsApp Image 2024 11 21 at 15.13.46 2WhatsApp Image 2024 11 21 at 15.13.45 1Nesta quinta-feira (21), o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu os trabalhos do "94.º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais de Justiça (ENCOGE)", em Manaus, falando da evolução do papel dos órgãos fiscalizatórios dos Tribunais de Justiça - que historicamente estava associado à punição. “Hoje a função dos corregedores é orientadora, é educativa e é fomentadora do compartilhamento de boas práticas. A atividade correcional moderna transcende a mera fiscalização disciplinar, normativa e administrativa”, destaca o ministro.

Ainda de acordo com o representante do STJ, a magistratura não pode parar no tempo. E nesse sentido, o ministro destaca o importante papel que as Escolas Superiores desempenham para o efetivo avanço institucional. “Precisamos garantir o fortalecimento do viés educativo como prioridade também nos casos de ajuste de conduta, a fim de garantir uma prestação jurisdicional mais qualificada à população.”, ressalta.

Termo de Ajuste

O ministro destacou que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para tratar de infrações disciplinares de baixo potencial lesivo, criado pelo Provimento n.º 162/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), representa um grande avanço em relação ao trabalho desenvolvido pelas órgãos fiscalizadores do Judiciário. “O TAC reforça a ação de corrigir em vez de punir e de aprimorar em vez de expor - principalmente diante de erros que não sejam excessivamente graves e intencionais”, avalia.

Ainda de acordo com o ministro, a medida parte de princípios orientadores que valorizam a proporcionalidade, ou seja, a reparação justa e equilibrada da infração; a celeridade, para resolução rápida e eficaz dos conflitos disciplinares; a eficiência, para redução de custos administrativas; e o caráter educativo sobre o punitivo.

“O magistrado deve ser submetido ao processo administrativo se não aceitar, antes, as medidas alternativas previstas no Termo de Ajuste de Conduta, reconhecendo a inadequação a ele imputada, se compromete com a reparação do dano, com a retratação do feito e com a correção do ato - por meio de ações que vão do incremento de produtividade (ou seja, acréscimo de até 50% de sentenças de mérito e audiências a ser cumprida por um tempo determinado), a frequência em cursos de capacitação e aperfeiçoamento oferecidos por Escola Superior da Magistratura, até a suspensão de cargo de confiança (por período determinado)”, explica.

Para Teodoro, “nenhum órgão se sustenta com base no punitivismo. O conceito de Corregedoria Cidadã está sob a ótica do que, de fato, deve ser o trabalho correcional do Judiciário dentro do Estado Democrático de Direito”, conclui.

 

Saiba mais
Para ficar por dentro das próximas atividades do Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais de Justiça (ENCOGE) e do Fórum Nacional Fundiário (FNF), clique aqui (https://www.tjam.jus.br/index.php/encoge/programacao)

 

 

Dora Paula - CGJ/AM

Fotos: Chico Batata - TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 993160660

 

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