Pleno do TJAM concede segurança para promoção de professora

Diferenças remuneratórias de salários anteriores ao processo judicial devem ser buscadas por ação de cobrança.


 

53569691240 f2414f55e9 cO Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou nesta terça-feira (05/03) processo de professora da rede estadual de ensino, que pedia sua progressão funcional na carreira após a conclusão de curso de mestrado em sua área de formação.

A decisão foi por unanimidade, no Mandado de Segurança n.º 0776212-64.2022.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, em consonância com o parecer ministerial, para conceder a progressão vertical na carreira, mas sem direito ao pagamento retroativo.

Segundo consta no processo, em fevereiro de 2022 a servidora requereu administrativamente sua promoção, mas não foi efetivada, mesmo com parecer favorável da Comissão de Enquadramento.

No processo judicial, o Estado contestou alegando a impossibilidade de o Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo e a impossibilidade de utilização de Mandado de Segurança como ação de cobrança.

Conforme o parecer do Ministério Público, a carreira do magistério é regulamentada pela Lei n.º 3.951/2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado da Educação (PCCR). Tal lei traz o direito de promoção vertical de acordo com a titulação apresentada, observando em todos os casos o cumprimento dos requisitos legais e independente da existência de vagas.

“Uma vez reconhecido que promoção vertical por titulação é um direito subjetivo do servidor, ou seja, um ato vinculado, não podendo esse ser obstaculizado ou postergado imotivada e reiteradamente pela Administração. É o que o colendo Superior Tribunal de Justiça recentemente decidiu, em sede de recurso repetitivo, firmando ao final tese sobre o tema”, afirma o procurador Nicolau Libório dos Santos Filho.

O entendimento do STJ, já aplicado em outras decisões do TJAM, é de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quanto às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei.

Já o pedido de pagamento de valores retroativos desde o protocolo do pedido administrativo não foi atendido, pois as diferenças remuneratórias referentes aos salários anteriores ao processo judicial devem ser requeridas em ação de cobrança.

 


#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra o desembargador Yedo Simões. Ele está sentado, diante de um monitor de computador, em seu lugar de trabalho no Plenário do TJAM. Veste a toga preta com um cordão vermelho pendendo da gola (vestimenta tradicional que os desembargadores usam nas sessões de julgamento), sobre camisa azul-claro, com gravata em azul de tom mais escuro.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

Revisão gramatical: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6666 / 99316-0660 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline