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Em Itacoatiara, Comitê de Políticas Penais realiza 1.ª Audiência Pública Regionalizada a fim de coletar sugestões para Plano Estadual Pena Justa

Iniciativa fez parte das ações de construção do Plano Estadual “Pena Justa”, iniciativa vinculada ao Plano Nacional para Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, e contou com...

2.ª Semana Nacional dos Juizados Especiais - Audiências de conciliação, atendimentos itinerantes e palestras integraram programação do evento no Amazonas  

O Aeroporto Internacional Eduardo Gomes foi um dos locais que recebeu equipes do Juizados Especiais para atender demandas entre passageiros e companhias aéreas. Com objetivo de ampliar o acesso à Justiça...

Editora Esmam lança primeira coletânea jurídica em conferência sobre o clima

Evento acontece no dia 12 de junho, no encerramento da “1ª Conferência Internacional de Direito Climático da Escola Superior de Magistratura do Amazonas”. A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) lançará...

Em Boca do Acre (AM), TJAM prepara equipes para atuar na triagem durante a ação “Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal”, que será realizada pelo CNJ

O TJAM é um dos órgãos parceiros da ação, que acontecerá de 23 a 27 de junho no município amazonense e na cidade de Xapuri (AC), com oferta de serviços...

Primeira reunião da Comissão Permanente de Gestão Administrativa define diretrizes da Vice-Presidência do TJAM

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Distribuição de mudas de plantas frutíferas e ornamentais marca a "Semana do Meio Ambiente no TJAM"

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Tefé recebe atividades do programa “Interiorizando a Justiça Restaurativa”

Esta é a quarta ação da atividade promovida em parceria entre a Escola Judicial com a Central de Justiça Restaurativa. O município de Tefé (distante 521 km da capital do Amazonas)...

COMUNICADO: Migração de varias para o PROJUDI

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Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

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Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

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Desligamento programado da subestação de energia do Fórum Lúcio Fonte de Rezende – Sábado (27/07)

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Maioria considerou que a questão, envolvendo constituição de condomínio, é complexa e por isso não pode ser analisada no âmbito de juizado especial.


Reunidas 0505Por maioria de votos, os membros das Câmaras Reunidas concederam segurança a impetrante em processo relacionado à decisão da 1.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas, declararam nulos os atos praticados até então e determinaram o envio dos autos para redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Manaus.

 

O Acórdão da decisão desta quarta-feira (5/5) será lido na próxima sessão, pelo desembargador Flávio Pascarelli, que apresentou voto divergente no processo n.º 4005253-15.2020.8.04.0000, em que a empresa Unipar Construtora S.A. pediu a nulidade de Acórdão proferido no âmbito de Juizado Especial, pela incompetência para julgar ação de cobrança de taxa condominial contra si pelo Condomínio Residencial Ponta Negra I, havendo complexidade na causa e discussão sobre a constituição de condomínio.

O relator para o Acórdão afirmou que o processo trata de loteamento (com natureza de associação), que a matrícula do imóvel tem dois registros contraditórios: o primeiro de 1987, em que consta loteamento, com áreas públicas, e não condomínio por lotes; e que quase 20 anos depois houve o registro de convenção de condomínio, mas que é inválido, pois os dois não podem coexistir na mesma matrícula e que qualquer outro entendimento significaria a entrega gratuita de patrimônio público.

A desembargadora Vânia Marinho destacou que há muitos loteamentos que tiveram suas ruas cercadas com guaritas, sob alegação de prover mais segurança, sem transformar ruas em condomínios. E ressaltou que aquela área foi designada como loteamento para relocação de pessoas de baixa renda e que quem comprou lotes lá não poderia converter a área em condomínio, configurando ato nulo.

Ao acompanhar o voto divergente, a desembargadora Socorro Guedes afirmou que o processo tem prova pré-constituída de que a área é loteamento, datado de 5/3/1987, aprovado pela Prefeitura de Manaus como Núcleo Residencial Integrado Ponta Negra, e que o fato de depois haver registro de convenção de condomínio não faz com que a mesma se torne condomínio. “Sendo loteamento, não tem como as Turmas Recursais e Juizados Especiais discutirem assunto tão complexo”, declarou.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Rapbael Alves

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