O Poder Judiciário brasileiro vem enfrentando um momento de muita instabilidade normativa por conta das contínuas mudanças que vêm ocorrendo no texto do novo Código Florestal. E ainda há possibilidade de a matéria parar no Supremo Tribunal Federal (STF) para verificar a constitucionalidade das disposições contidas na legislação. Esta é a opinião do procurador regional da República da 1a. Região, Nicolau Dino, que participou nesta sexta-feira do último dia de debates do I Congresso Internacional de Magistrados sobre Meio Ambiente, no Tropical Hotel Manaus, e falou sobre o novo Código Florestal e as Áreas de Preservação Permanente.


 

"Vivemos um momento de muita instabilidade normativa. Estamos diante de um novo Código Florestal, que piorou em muitos aspectos os níveis de proteção ambiental; diversos dispositivos foram vetados; houve ainda uma edição de uma Medida Provisória (MP), após a sanção, alterando o código; vemos que esta MP está sendo objeto de apreciação agora do Congresso Nacional e o relator está introduzindo mais modificações no texto que já tinha sido alterado pela Medida Provisória. Ou seja, trata-se de um absoluto momento de instabilidade", explica Nicolau Dino. Segundo ele, cogita-se que o Congresso Nacional não teria condição de votar a Medida Provisória dentro do prazo constitucional e, se isso acontecer, ela perderá a validade. "Com isso, todos os pontos alterados por meio da MP ficam sem validade, voltando a vigorar o que foi editado anteriormente", comenta, ressaltando que o Governo Federal se verá na condição de editar uma nova MP ou ter que encaminhar, em caráter de urgência, um novo projeto de lei ao Congresso. "Não se sabe ainda o que vai acontecer. E, nesse meio tempo, o Judiciário fica numa situação de insegurança sobre qual diretriz deverá seguir. Acredito que, depois de dissipadas todas as dúvidas e definido o texto que será aplicado, teremos de pensar numa possível discussão no Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade ou não das disposições do novo código que alteraram para pior os níveis de proteção florestal. Seria um questionamento para o Supremo e muitos juristas já estão se movimentando nesse sentido. Essa discussão, fatalmente, chegará ao STF", declara.

Para o procurador, o novo código florestal traz aspectos que ratificam um nível especial de proteção das Áreas de Proteção Permanente (APP), porém, a nova legislação, de maio de 2012, traz também "muitos traços de retrocesso" na proteção tanto das APP`s quanto de reservas legais. "O exemplo é a anistia para aqueles que exploraram irregularmente áreas de preservação permanente e reservas legais até julho de 2008 e isso é um desestímulo para quem vinha cumprindo a lei até então. Ou seja, o infrator ganhou vantagens e aquele que sempre cumpriu a lei se vê desestimulado por força de uma anistia que beneficia quem estava em situação irregular", defende Dino. Para ele, a anistia aumenta o passivo ambiental. A questão é uma das preocupações do Poder Judiciário, segundo o procurador. "Estamos diante de situações que, na prática, justificam o aprimoramento dos mecanismos de proteção e não o contrário", acrescenta.

Nicolau Dino cita o desmatamento na Amazônia como exemplo. "Os níveis de desmatamento caíram em 2012. Também houve uma redução de 8% em 2011, quando comparado com o ano anterior, mas os níveis que temos hoje equivalem a praticamente 12 campos de futebol por dia de desmatamento irregular na Amazônia. Estamos falando de 1,8 quilômetros quadrados por dia, aproximadamente, de desmatamento irregular. Na prática, se comparar com o passivo de dez anos atrás, vamos encontrar áreas equivalentes ao território da Áustria que são desmatadas por ano no Brasil. Apesar de o Governo Federal comemorar hoje uma redução, precisamos olhar o passivo e este é muito grande. Isso assinala a necessidade de  melhorarmos ou pelo menos estabilizarmos o processo, mantendo os níveis de proteção e não piorando", afirma, citando dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento da Amazônia.

O Ministério Público em todo o País, de acordo com o procurador, tem ajuizado ações para obrigar proprietários a recuperar as áreas degradadas. "A obrigação é inerente à coisa. Significa que, seja quem for o proprietário ou possuidor, mesmo que não tenha degradado anteriormente, se ele adquiriu uma área degradada, enquanto proprietário, tem o dever de manter esse local recuperado. E as ações são propostas para exigir que daquele que hoje é proprietário ou possuidor, a recuperação que foi indevidamente desmatada, principalmente a reserva legal e as áreas de preservação permanente", salienta. Nicolau Dino explica que a jurisprudência seguida pelos tribunais, principalmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é muito consolidada nesse sentido, "é uma obrigação real". Esse dispositivo, ainda de acordo com Nicolau Dino, não mudou no novo texto do código Florestal. "Pelo contrário, reafirmou. O que mudou foi o tamanho da área e exime o proprietário de até quatro módulos fiscais do dever de manter a área recuperada", completa. "As mudanças que estão no novo código florestal propiciam, na prática, a redução tanto das áreas de preservação permanente quanto das reservas legais", enfatiza.

CONGRESSO RESULTARÁ EM CARTA DE MANAUS

Na noite desta sexta-feira, os presidentes da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), desembargador Aristóteles Lima Thury, e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, farão a leitura da Carta de Manaus, com o resultado dos debates promovidos pelo I Congresso Internacional de Magistrados sobre Meio Ambiente e a contribuição e experiência de magistrados de todo o Brasil e também do exterior. A leitura será feita antes da confraternização que encerrará o evento com a apresentação do folclore regional.

Desde o dia 08, especialistas em Direito Ambiental, pesquisadores, juízes, acadêmicos de Direito, desembargadores de vários tribunais do País, além de autoridades convidadas, estiveram reunidas no Tropical Hotel, em Manaus, discutindo o panorama mundial do Direito Ambiental e Políticas Ambientais, o Judiciário e o meio ambiente, a prevenção e reparação do dano ambiental provocado pelo lixo, os recursos hídricos e a mineração e, por fim, o polêmico texto do novo Código Florestal Brasileiro. O evento foi promovido pela AMB e Amazon, com apoio da Escola Nacional da Magistratura, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Governo do Amazonas, Prefeitura de Manaus, Justiça Federal, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Suframa, PNUMA, Konrad Adenauer Stiftung, IUCN e Impram. 

Divisão de Divulgação de Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)
(92) 2129-6771/6772 ou 3303-5209/5210
www.tjam.jus.br 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline