Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2019 - FUNJEAM x AMAZONAS ENERGIA S.A (RESCINDIDO)
Por força deste instrumento a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços de fornecimento de energia elétrica, nas unidades consumidoras localizadas no estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo.
UC |
ÓRGÃO |
ENDEREÇO |
1047401-3 |
Humaitá (1ª Vara) |
Rua Monteiro, nº 2443, Centro, Humaitá/AM |
1164577-6 |
Humaitá (Gabinetes e Juizado Especial) |
Rua 05 de setembro, nº 920, Centro, Humaitá/AM |
1085893-8 |
Carauari |
Rua Floriano Peixoto, nº 1.247, Bairro N. Sra. de Fátima, Carauari/AM |
1120965-8 |
São Sebastião do Uatumã |
Rua Justino de Melo, s/nº, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM |
1117917-1 |
Pauini |
Rua Castelo Branco, s/nº, Centro, Pauini/AM |
1075443-1 |
Barcelos |
Av. Efigênio Sales, nº 271, Centro, Barcelos/AM |
492664-1 |
16º CICOM |
Rua Rio Amazonas, nº 23, Petrópolis, Manaus/AM |
1091060-3 |
Boca do Acre |
Rua C.A, nº 89, Platô do Piquiá, Boca do Acre/AM |
509969-2 |
Central de Transportes |
Av. Brasil, 3549 - Compensa |
85267-8 |
Depósito Público |
Av. Constantino Nery, nº 5.497 – Chapada Manaus/AM |
1112049-5 |
Ipixuna |
Rua José Raimundo Maciel- Centro - Ipixuna |
1127038-1 |
Itamarati |
Rua: Boa Vista, 0 – Centro. 69510-000 Itamarati/AM |
1127030-6 |
Itamarati |
Rua: Treze de Maio, 0 – Centro. 69510-000 Itamarati/AM |
1127031-4 |
Itamarati |
Rua: Treze de Maio, 0 – Centro. |
1127032-2 |
Itamarati |
Rua: Treze de Maio, 0 – Centro. 69510-000 Itamarati/AM |
1113378-3 |
Envira |
Rua São Francisco, 0 – São Francisco. 69.870-000 Envira-AM |
2144367-0 |
Borba |
Av. Getúlio Vargas, s/nº - Centro |
Parágrafo único: Para perfeita inteligência e maior precisão da termionologia técnica usada neste instrumento, fica acertado entre as partes os conceitos dos seguintes termos e expressãoes:
1. CARGA INSTALADA: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);
2. CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
3. DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;
4. ENERGIA ELÉTRICA ATIVA: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh);
5. ENERGIA ELÉTRICA REATIVA: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh);
6. GRUPO B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);
7. INDICADOR DE CONTINUIDADE: valor que expressa a duração, em horas, e o número de interrupções ocorridas na unidade consumidora em um determinado período de tempo;
8. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO: desligamento temporário da energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
9. PADRÃO DE TENSÃO: níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em volts (V), em que a distribuidora deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL;
10. PONTO DE ENTREGA: conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora;
11. POTÊNCIA DISPONIBILIZADA: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora;
12. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO: desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Décima Primeira;
13. TARIFA: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa; e.
14. UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas;