Art. 1º RESTABELECER a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória para todos os usuários que frequentem, em caráter eventual ou regular, as dependências administrativas e judiciárias componentes do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, tanto na Capital como no interior do Estado, até ulterior deliberação. Parágrafo único. Para os fi ns deste ato considera-se: I – usuários internos: magistrados, servidores, serventuários, delegatários, juízes leigos, conciliadores, mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores; II – usuários externos: advogados, membros dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas, Procuradores da União, dos Estados e dos Municípios, membros do Tribunal de Contas, do Legislativo e de todos os demais órgãos públicos dos entes federados, assim como seus servidores e partes em processos judiciais. Art. 2º A responsabilidade pela fi scalização da utilização da máscara caberá aos Diretores dos respectivos Fóruns. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de novembro de 2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3442, FL. 28.