A correição extraordinária começou este mês e vai até abril, em formato híbrido, abrangendo a Vara Única da Comarca e os cartórios extrajudiciais do Município.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) determinou a realização de uma correição extraordinária na Comarca de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) para verificar a atuação judicial e dos serviços notariais e de registro em ações que envolvam os direitos dos povos indígenas. O Estado do Amazonas, conforme dados do último censo do IBGE, possui a maior população autodeclarada indígena do País e entre os cinco Municípios brasileiros mais populosos (indígenas), São Gabriel da Cachoeira é o primeiro da lista.
A correição extraordinária foi determinada por meio da Portaria n.º 15, de 31 de janeiro de 2023, publicada em Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 1.º/02/2023, caderno extra, página 2, e tem o objetivo de identificar, fiscalizar, orientar e adotar medidas em prol do acesso à Justiça pelos povos indígenas. Essa será a primeira vez em que a CGJ realizará uma correição extraordinária voltada especificamente a um grupo populacional vulnerável do interior do Amazonas.
Tanto a Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira quanto os cartórios extrajudiciais que funcionam no Município, passarão pela correição extraordinária, que também irá identificar a natureza e o quantitativo das ações judiciais e dos serviços notariais e de registro envolvendo os direitos dos povos indígenas, além de verificar a possibilidade de desenvolver um sistema de monitoramento, voltado à efetividade da tutela jurisdicional. A CGJ também pretende orientar os magistrados e servidores da Justiça acerca dos procedimentos especiais a serem utilizados nas ações que tenham como parte pessoas indígenas ou que se relacionem aos direitos de seus povos, com a possibilidade de elaboração de um Manual de Boas Práticas.
Outras questões que também serão observadas durante a correição: a estrutura da unidade jurisdicional e as dificuldades encontradas na condução dos processos que envolvam os direitos indígenas. A comissão pretende realizar visitas a comunidades indígenas locais, com a intenção de promover o diálogo interétnico e intercultural; aproximar o Poder Judiciário dos povos tradicionais e, também, examinar a necessidade e viabilidade de ações de orientação e suporte jurídico que garantam o amplo acesso à Justiça.
Cumprimento da Resolução do CNJ
A correição extraordinária, iniciada na semana passada, no formato híbrido (presencial e virtual) e com previsão de encerramento no mês de abril deste ano, vai supervisionar também se estão sendo adotadas medidas para o cumprimento da Resolução n.º 454/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que se refere aos povos indígenas, verificando, entre outras providências, se os processos possuem autoidentificação, com esclarecimento sobre suas consequências jurídicas, em linguagem clara e acessível; a especificação do povo, do idioma falado e do conhecimento da língua portuguesa pelas partes; a compreensão dos atos processuais, mediante nomeação de intérprete quando necessário; a viabilização de perícias antropológicas, de acordo com as peculiaridades do processo intercultural; o respeito ao isolamento voluntário; e a proteção à criança indígena e ao direito de desfrutar de sua cultura, de professar e praticar sua religião ou de falar sua própria língua.
Na portaria, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, Jomar Fernandes, enfatizou as normas que contemplam os procedimentos e as orientações para a efetivação do direito das pessoas indígenas de buscarem o Poder Judiciário. “A Constituição Federal reconhece e assegura aos povos indígenas o direito à organização social, ao exercício de seus costumes, línguas e crenças, bem como lhes garante a legitimidade de ingresso à Justiça para a defesa de seus interesses. Também existem Resoluções do CNJ e Provimentos da Corregedoria Nacional e da nossa Corregedoria, e, ainda, convenções internacionais que trazem diretrizes relacionadas aos povos indígenas. E tudo isso precisa ser observado, sendo dever da Corregedoria fiscalizar, orientar e disciplinar a atuação do Poder Judiciário”, explicou o corregedor, ressaltando a necessidade de a CGJ instruir os magistrados sobre a importância do diálogo intercultural e da adoção de boas práticas para a condução de processos judiciais envolvendo os direitos dos povos indígenas e suas singularidades.
Trabalhos
Foi instituída uma comissão da CGJ para a realização da correição extraordinária, por meio da Portaria n.º 15/2023, formada pelos juízes auxiliares e por cinco servidores da Corregedoria. Os trabalhos serão presididos pelo corregedor-geral, desembargador Jomar Fernandes.
Ao final, será elaborado um relatório com a descrição dos dados levantados, bem como as recomendações estratégicas, em conformidade com os resultados obtidos.
#PraTodosVerem - a foto que ilustra a matéria jornalística mostra a equipe da Corregedoria acompanhando atendimento a um homem e uma mulher indígenas, no cartório extrajudicial de São Gabriel da Cachoeira. No lado esquerdo da foto, o juiz auxiliar da CGJ/AM Áldrin Henrique Rodrigues (pele clara, cabelo curto, usa barba e veste um blazer azul petróleo, calça jeans e sapatos pretos), em pé, acompanha o atendimento feito por uma moça do cartório que está sentada, em frente ao computador - ela tem o cabelo preto e liso e veste uma blusa escura de malha. Ao lado dela, em pé, está a responsável pelo cartório, Letícia Camargo (mulher com pele clara, cabelos escuros encaracolados e veste um casaquinho preto, blusa preta e saia vermelha). Em frente à atendente estão o homem e a mulher - ela, sentada, com traços indígenas; e ele, em pé, com cabelo curto e traços indígenas, com blusa azul, entregando documento à representante do cartório. O ambiente, que conta com outras pessoas, é iluminado, paredes claras e um ar-condicionado ao fundo.
Texto: Acyane do Valle - CGJ/AM
Revisão gramatical: Joyce Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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