1.ª Vecute vai adotar audiências por videoconferência durante o Plantão Extraordinário

O juiz Jean Pimentel, que está respondendo pela Vara Especializada, baixou portaria normatizando a modalidade.


Juiz Jean PimentelO juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, respondendo pela 1.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute) da Comarca de Manaus, publicou a Portaria n.º 01/2020, determinando que as audiências de instrução e julgamento da unidade judiciária sejam realizadas exclusivamente de forma remota até 30 de abril deste ano ou até perdurar a suspensão das atividades presenciais determinadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). As audiências serão realizadas, preferencialmente, utilizando a plataforma de videoconferência “Zoom”, conforme o magistrado.

Para a realização das audiências os advogados que atuam nos processos em trâmite na 1.ª Vecute poderão requerer, por simples petição, a realização das audiências remotas por meio de videoconferência, desde que informem, no momento do requerimento, e-mail e telefone de contato (preferencialmente com acesso à plataforma WhatsApp), a fim de receber intimações relativas à realização das audiências; garantam a intimação pessoal do réu do qual sejam patronos, devendo fazer a juntada do respectivo comprovante de intimação em até três dias antes da data designada para sua realização, sob pena de cancelamento da audiência; e disponibilizem meios que garantam ao réu o acesso remoto à plataforma de videoconferência no dia e na hora previamente designados pela unidade judiciária.

A Defesa do acusado poderá, no momento do requerimento para realização da audiência remota, solicitar a utilização de outra plataforma de videoconferência, a qual será submetida à análise do Juízo. A realização das audiências de processos com réus presos ficará condicionada à disponibilidade de salas e equipamentos de videoconferência na respectiva unidade prisional onde o réu encontra-se custodiado, tendo o processo a preferência de data em pauta diante de processos com réus soltos. As audiências serão gravadas e inseridas, no prazo de dois dias, nos autos do processo eletrônico. Defesa e Ministério Público poderão requerer as mídias por compartilhamento remoto (Google Drive ou outro sistema de nuvem com compartilhamento entre as partes).

A Secretaria da Vara deverá providenciar a expedição de mandados de citação, intimação de testemunhas e advogados para comparecimento em audiência designada, a serem realizadas exclusivamente de forma remota, até 30/04 ou até perdurar a suspensão das atividades presenciais, independentemente de determinação judicial, para o e-mail, WhatsApp ou SMS previamente cadastrados na unidade jurisdicional.

No prazo de dois dias anteriores à audiência, deverá o responsável pelo expediente conferir se todos os atos necessários à sua realização foram praticados, especialmente a resposta confirmando a intimação dos advogados e das testemunhas; a publicação do DJE; o aviso de confirmação de leitura ou demais mecanismo que ateste e confirme a efetiva intimação por via remota. Defensoria Pública e Ministério Público deverão ser notificados com o mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência.

A portaria também suspende, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 01 de março de 2020, o comparecimento mensal dos acusados beneficiados pela liberdade provisória para assinar e justificar suas atividades e recomenda a disponibilização de salas equipadas com computador com acesso à internet e com a utilização da plataforma de videoconferência “Zoom” na Delegacia-Geral e no Comando-Geral da Polícia Militar, para inquirição das testemunhas e, nas unidades prisionais, para a realização de interrogatórios dos réus presos.

Diante da publicação da portaria (cuja íntegra pode ser conferida em anexo desta página), o juiz Jean Pimentel convoca os advogados e acusados com processos em trâmite na unidade jurisdicional para cadastrarem o respectivo e-mail; número de telefone celular (preferencialmente com acesso à plataforma WhatsApp); bem como outros meios digitais de comunicação remota, objetivando-se a intimação dos atos processuais. O contato pode ser pelo telefone (92) 99471-1150 (WhatsApp) e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Carlos de Souza

Foto: Arquivo TJAM

Revisão de texto: Joyce Tino

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline