Portaria assinada pelo juiz Saulo Góes Pinto estabelece os critérios do cadastro.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (COIJ) e da 2ª Vara de Parintins, anunciaram na quinta-feira (19) a implantação do cadastro de habilitação para pessoas que pretendam adotar crianças e adolescentes na Comarca. Os critérios do cadastro foram estabelecidos pela Portaria 08/2018, assinada pelo juiz de direito substituto Saulo Góes Pinto.
O juiz explica que a Portaria foi elaborada em conjunto com a COIJ, coordenada pela juíza Rebeca Mendonça Lima, em Manaus. Segundo o magistrado, ficou estabelecido o modelo do cadastro de famílias e de pessoas que queiram adotar uma criança na Comarca de Parintins.
“"Hoje, o abrigo de Parintins (Vovó Conceição) cuida de 11 crianças que passaram por violência familiar e abandono. A partir de agora, vamos contar com a divulgação para depois recebermos a documentação de pessoas interessadas. Assim que tivermos um número razoável, iniciaremos os cursos para que essas famílias sejam inseridas no cadastro e possam adotar tanto em Parintins como em outras localidades do Brasil", explicou o magistrado.
Saulo Pinto disse que para editar a Portaria foi necessário entrar em contado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, no sentido de obter as informações necessárias. A primeira orientação, segundo o juiz, foi de regularizar o abrigo existente na comarca, informando as especificações técnicas, inclusive com a capacidade.
“Uma das recomendações que foi fornecida tratava da necessidade de regularizar o abrigo aqui de Parintins junto ao CNJ e informar a capacidade e outros detalhes. Com isso, a portaria serve para dar um Norte e assim evitarmos que crianças sejam entregues para famílias que não estejam habilitadas e compromissadas. Isso evita consequências como o tráfico de pessoas e a prostituição infantil", disse Saulo Góes Pinto
Após a conclusão do cadastro e as famílias recebendo os certificados dos cursos, essas pessoas ficam credenciadas a adotar por um período de dois anos. Outro detalhe importante é que havendo uma recusa pela adoção de uma criança ou adolescente por três vezes, será necessário uma reavaliação social para ver se a família pode ser mantida no cadastro de adoção.
Além da 2ª Vara da Comarca de Parintins, estão engajados nesse projeto, o Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Comissariado da Infância e Juventude de Parintins, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASTH), Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), Conselho Tutelar, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Carlos de Souza
Foto: Acervo da Comarca de Parintins
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