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Construção irregular que causa transtornos a vizinho gera indenização

Documentos de órgão público comprovaram interdição de obra por falta de licenciamento em 2018.


 

Desembargador Airton GentilO caso de obra irregular, com abertura de janelas em desacordo com a distância mínima legal de imóvel vizinho, foi analisado pela Terceira Câmara Cível, que manteve sentença que determinou o fechamento das janelas e o pagamento de indenização de R$ 5 mil por dano moral à parte autora da ação.

A decisão foi por unanimidade, na sessão de segunda-feira (29/9), no recurso n.º 0753933-55.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, que considera correta a conclusão do julgamento de 1.º grau sobre as irregularidades por obra iniciada em 2018, rejeitando as teses de serviço de vista por usucapião e decadência, argumentadas pela parte apelante.

Isso porque foram apresentados documentos, como os do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) com auto de infração e termo de embargo de 2018 que atestam a falta de licenciamento da obra.

“A ponderação da sentença determinou as provas, conferindo maior peso à prova documental emitida por órgão público, que goza de presunção de legitimidade e veracidade, em detrimento das declarações de testemunhas, que podem ser imprecisas quanto aos dados exatos da construção das janelas específicas do objeto da lide”, afirma o relator em seu voto.

O artigo 1.301 do Código Civil veda a abertura de janelas a menos de um metrô e meio do terreno vizinho, a fim de resguardar a privacidade e a intimidação. O argumento de que as janelas não dão visão direta para áreas íntimas não afasta a incidência da regra, de acordo com a Súmula 414 do Supremo Tribunal Federal.

Mas, além desta irregularidade, o relator apresentou uma sentença relativa aos transtornos do autor, que teve de procurar diversas autoridades para tentar resolver situações por conta do imóvel vizinho, mantendo a decisão proferida.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto do desembargador Airton Gentil; o magistrado aparece usa toga preta com cordão vermelho pendente das golas, e óculos com aros prateados e hastes pretas  

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata/Arq. 24/06/2025

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