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Corregedor-geral de Justiça do Amazonas reúne-se com juízes responsáveis pelas inspeções nas unidades prisionais no interior do estado

Reunião foi pautada pelo diálogo institucional e por meio dela, o corregedor-geral de Justiça, dentre outros temas abordados, detalhou as especificidades do Provimento n.º 507/2025 que estabelece diretrizes a serem adotadas pelos juízes nas inspeções ordinárias em estabelecimentos de privação de liberdade.


 

Reunião com Juízes responsáveis por inspeções em unidades prisionais do interior do AmazonasO corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, reuniu-se na última segunda-feira (8/9) com os juízes responsáveis pelas inspeções nas unidades prisionais no interior do estado.

Realizada por videoconferência de modo a não comprometer a atuação presencial dos magistrados em seus respectivos municípios, a reunião foi pautada pelo diálogo institucional e por meio dela, o corregedor-geral de Justiça, dentre outros temas abordados, detalhou as especificidades do Provimento n.º 507/2025 que estabelece diretrizes a serem adotadas pelos juízes nas inspeções ordinárias em estabelecimentos de privação de liberdade.

Na abertura da reunião, o corregedor-geral de Justiça afirmou que a governança institucional deve ser realizada de forma compartilhada baseando-se no diálogo franco e na colaboração mútua. “Esta Corregedoria está plenamente aberta à escuta das demandas, sugestões e preocupações de cada magistrado aqui presente. Embora nem todas as solicitações possam ser integralmente atendidas, em razão das limitações orçamentárias, legais ou operacionais que enfrentamos, cada contribuição será cuidadosamente considerada no processo de tomada de decisão. O diálogo não é mero protocolo, mas ferramenta essencial para que as decisões desta Corregedoria sejam fundamentadas na realidade vivenciada por aqueles que estão na linha de frente da atividade jurisdicional”, destacou o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

A reunião também contou com a participação do juiz-corregedor auxiliar, Igor de Carvalho Leal Campagnolli.

Pioneirismo

Publicado na edição do último dia 20 de julho do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o Provimento n.º 507/2025 é pioneiro na prevenção da violação de direitos humanos no sistema prisional do Amazonas.

O ato normativo, assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, estabelece diretrizes a serem adotadas nas inspeções ordinárias em estabelecimentos de privação de liberdade no estado, abrangendo unidades penais, carceragens de delegacias de polícia, espaços de custódias provisórias, estabelecimentos de internação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, estabelecimentos de custódia de pessoas com transtorno mental, unidades de acolhimento institucional, dentre outros.

O documento introduz mecanismos tecnológicos avançados além de procedimentos rigorosos para garantir que possíveis violações de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade sejam identificadas e, se notificadas, devidamente corrigidas.

A medida, considerando atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e instrumentos de direito internacional, tem caráter inovador e representa uma mudança de paradigma na atuação do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, que passa de uma postura reativa para uma abordagem preventiva na proteção dos direitos humanos, definindo procedimentos, prazos, responsabilidades e consequências pelo descumprimento.

 

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra matéria, o registro da videoconferência na qual, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos – que aparece ao centro da tela – conduz a reunião. No mesmo registro constam as imagens, também, de seis juízes que, igualmente, participaram da reunião. Em um dos ícones visíveis na tela consta uma descrição na qual é possível verificar que, no momento do registro, 48 magistrados acompanhavam a referida reunião.

 

 

Texto: Afonso Júnior
Foto: Acervo

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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(92) 99316-0660

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