Objetos tiveram decretado seu perdimento por decisão judicial.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Divisão de Bens Judiciais Apreendidos (DVGBJA), realizou a destinação de 2,1 toneladas de materiais inservíveis ao Instituto Reciclar de Preservação Ambiental da Amazônia (Irpaam), que funciona em Manaus. O lote entregue reuniu cerca de 400 quilos de sucatas metálicas e 1.700 quilos de produtos eletroeletrônicos fora de uso, todos retirados do depósito público do tribunal após autorização judicial.
A iniciativa atende ao que dispõe a Resolução n.º 51/2024, que disciplina a gestão de bens apreendidos no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas. Conforme o normativo, cabe aos magistrados responsáveis pelos processos definir a destinação dos objetos, que podem ocorrer por meio de restituição ao proprietário, leilão judicial, perdimento em favor do Estado, doação ou destruição.
De acordo com a diretora da Divisão, Naiara Benchaya Marinho, o trabalho desenvolvido pela unidade busca dar efetividade às decisões judiciais e assegurar que os bens sejam tratados de maneira adequada. “A Divisão atua em harmonia com as unidades judiciais do TJAM, sempre observando o princípio da eficiência. Nosso objetivo é garantir celeridade, transparência e segurança na destinação dos materiais, que podem ser reaproveitados, leiloados ou encaminhados para um descarte ambientalmente correto”, ressaltou.
Destinação adequada
A recente destinação foi necessária porque os itens — de baixo valor econômico, sem condições de reaproveitamento em leilão e com perdimento decretado por decisão judicial — não se mostraram aptos a outra forma de alienação. Com base no acordo firmado com o tribunal, o instituto é responsável por processar e dar a destinação ambiental adequada aos bens recebidos.
A diretora destacou que, ao adotar esse procedimento, o TJAM reforça seu papel institucional não apenas na efetividade da prestação jurisdicional, mas também no cumprimento de Metas Nacionais de gestão e na promoção de práticas alinhadas à responsabilidade socioambiental, evitando a utilização indevida de bens apreendidos e garantindo que estes tenham uma destinação final compatível com o interesse público.
Texto: Patricia Ruon Stachon | TJAM
Fotos: Marcus Phillipe e Acervo da Divisão de Bens Judiciais Apreendidos
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