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Estado deve corrigir irregularidades na Maternidade Ana Braga

Ações devem ocorrer no prazo de seis meses, conforme decisão proferida pelo Juizado da Infância e Juventude Cível em Ação Civil Pública.


saude justicaO Estado do Amazonas deverá realizar correções de irregularidades existentes na Maternidade Ana Braga, que funciona na zona Leste de Manaus, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a cem dias. A decisão foi proferida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, na Ação Civil Pública n.º 0628801-95.2014.8.04.0001, promovida pelo Ministério Público do Amazonas.

Tais correções são as indicadas em relatório multiprofissional do Núcleo de Apoio Técnico do MP, de junho de 2025, das quais destacam-se: inoperância do sistema de prevenção e combate a incêndios; falta de barreira física e sanitária em áreas como centro cirúrgico; falta de equipamentos adequados, como torneiras do tipo cotovelo, automática ou de pressão; falta de barreira física entre a entrada de emergência e as enfermarias; necessidade de revisão nas instalações elétricas (há lâmpadas e luminárias que não funcionam, além de quadros de distribuição de circuitos sobrecarregados); piso do tipo korodur apresenta manchas escuras, sobretudo nos cantos e próximo dos rodapés (que pode ser oriunda de acúmulo de poeira e da ausência de resina); falhas nos rejuntes no piso e revestimento do tipo cerâmico, em alguns ambientes, e peças trincadas; locais com ralos sem o fecho, considerados inadequados porque não impedem a entrada de insetos.

Segundo o órgão requerente, foi instaurado inquérito civil para apurar a situação da maternidade, e após a inspeção dos órgãos de fiscalização foram encontradas diversas irregularidades apontadas no serviço de enfermaria, obstetrícia, centro cirúrgico, UTIs, dentre outros. Foram juntados ao processo relatórios do Corpo de Bombeiros, do Departamento de Vigilância Sanitária, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, do Conselho Regional de Farmácia, além de inspeção do Ministério Público e outros documentos.

O Estado contestou a ação, baseado principalmente na questão orçamentária, mas os argumentos não foram suficientes e a ação foi julgada procedente.

Em relação à chamada “reserva do possível”, apontada pelo Estado como limitadora orçamentária para as ações no local, a magistrada destaca que “a reserva do possível não pode servir como justificativa para o ente federativo protelar as medidas que garantam os direitos básicos dos cidadãos, o que configura esquiva de sua obrigação constitucional e impetuoso ultraje aos direitos fundamentais”.

E observa também, quanto ao Princípio da Separação de Poderes, que não ocorre violação quando o Judiciário ordena o cumprimento dos mandamentos constitucionais. Desta forma, cabe ao Poder Judiciário determinar providências necessárias para resguardar os direitos fundamentais, quando houver omissão do poder público que contrarie a Constituição Federal, afirma a magistrada.

“É o que ocorre na situação sob análise, uma vez que o inquérito civil teve início em 2009 e as inspeções realizadas encontraram diversas irregularidades que não foram sanadas ao longo do tempo, mantendo em risco pacientes e aqueles que frequentam a referida maternidade, sobretudo mães parturientes e crianças recém-nascidas, que necessitam de cuidados específicos antes, durante e após o parto”, salienta a juíza.

 

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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