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“Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes” e projeto “Família Acolhedora” serão disponibilizados à população de Itacoatiara

Iniciativas serão implantadas a partir de articulação realizada pela rede de proteção do município e formalizada após reunião na 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara.


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O município de Itacoatiara (distante 270 quilômetros de Manaus) deu um importante passo no sentido de favorecer a proteção integral de crianças e adolescentes. A partir de uma articulação realizada pela rede de proteção e formalizada após reunião ocorrida na 2.ª Vara da Comarca, o “Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes” e o projeto “Família Acolhedora” serão desenvolvidos na localidade.

Na reunião, o Poder Executivo Municipal e o Ministério Público Estadual assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilização das duas iniciativas, cujas ações serão voltadas para crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade e que precisam ser temporariamente afastados de suas famílias de origem por motivo de negligência, abandono, violência ou outras violações de direitos.

A reunião, na qual foi assinado o TAC e discutidas as primeiras medidas operacionais para a implementação do projeto “Família Acolhedora” e o “Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes” contou com a presença da juíza titular da 2.ª Vara da comarca de Itacoatiara, Mychelle Martins Auatt Freitas; do promotor titular da 2.ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, Gabriel Salvino Chagas do Nascimento; do defensor público, Daniel Bettanin e Silva e do procurador-geral do município, Afonso Araújo Costa Neto.

Na oportunidade foram alinhados os requisitos do Termo de Ajustamento de Conduta, assinado pelo prefeito de Itacoatiara, Mario Jorge Bouez Abrahim para a implementação da política pública no município.

Programa Família Acolhedora

O programa “Família Acolhedora” consiste na seleção e capacitação de famílias da comunidade que se voluntariam para cuidar temporariamente de crianças e adolescentes afastados de suas famílias. O objetivo é reproduzir um ambiente familiar seguro, afetuoso e estável até que seja possível o retorno à família de origem ou a colocação em família substituta.

“O trabalho articulado dos órgãos que compõem a rede de proteção voltada à infância fortalece o sistema de direitos e de garantias da infância, concretizando a política pública de proteção das crianças e dos adolescentes em situação de risco e de vulnerabilidade, além de seguir as normativas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA”, explicou a juíza titular da 2.ª Vara da comarca de Itacoatiara, Mychelle Martins Auatt Freitas.

Acolhimento Institucional: equipamento de acolhida temporária

Além do acolhimento familiar, o Município iniciou a estruturação do “Serviço de Acolhimento Institucional”, que funcionará como local de acolhida temporária para crianças e adolescentes em situação de risco, especialmente quando não houver uma família acolhedora disponível de imediato ou a situação assim o recomendar.

O espaço será preparado para garantir um ambiente digno, com equipe técnica especializada composta por assistentes sociais, psicólogos, cuidadores e pedagogos, além de estrutura para alimentação, lazer, educação e cuidados de saúde.

Compromisso com o futuro

Conforme o Juízo da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, a implementação da família acolhedora e do acolhimento institucional no município é essencial para que as crianças e os adolescentes em situação de risco recebam a necessária proteção e a assinatura desse TAC pelos órgãos que compõem o sistema de garantias e direitos dos infantes demonstra a preocupação com o bem-estar das crianças e adolescentes.


#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, um registro fotográfico no qual constam os partícipes da reunião ocorrida na 2.ª Vara da comarca de Itacoatiara. Na imagem estão, lado a lado (da esquerda para a direita): o promotor de Justiça, Gabriel Salvino Chagas do Nascimento (vestindo calça e terno na cor preta, camisa na cor rosa e gravata na cor vermelha); a juíza Mychelle Martins Auatt Freitas (vestindo calça na cor preta e camisa na cor rosa); o defensor público, Daniel Bettanin e Silva (vestindo calça na cor cinza e camisa na cor branca) e o procurador-geral do município de Itacoatiara, Afonso Araújo Costa Neto (vestindo calça na cor cinza e camisa na cor branca com detalhes coloridos).

 

 

Texto: 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Edição: Afonso Júnior
Foto: Michel Amazonas

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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(92) 99316-0660

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