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Justiça determina que Prefeitura de Manaus apresente em 30 dias um plano e cronograma para retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu

Pelos autos, o Relatório Técnico do Laboratório de Química da EST/UEA atestou em 2023 que o nível de coliformes fecais na região ultrapassou o limite permitido ou aceitável para banho, estipulado pela Resolução Conama 357/2005.


FLUTU TARUMA PRINCIPAL Raphael Alves Arq TJAM 15.03.2024FLUTU TARUMA Raphael Alves Arq TJAM 15.03.2024FLUTU2 TARUMA Raphael Alves Arq TJAM 15.03.2024O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) determinou que o Município de Manaus apresente, no prazo de 30 dias úteis, um plano e cronograma para a retirada gradual dos flutuantes localizados na bacia hidrográfica do Igarapé do Tarumã-Açu, zona Oeste da capital amazonense. O descumprimento da determinação acarretará em multa diária de R$ 50 mil, limitada a 10 dias, conforme previsto na decisão judicial.

A decisão interlocutória proferida no dia 7 de julho de 2025, foi assinada pelo titular da Vema, juiz Moacir Pereira Batista, no âmbito do cumprimento de sentença do processo n.º 0056323-55.2010.8.04.0012, movido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a medida busca preservar o meio ambiente, proteger a saúde pública e assegurar a gestão sustentável dos recursos hídricos dessa região da capital.

Além disso, o magistrado determina que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) seja intimado a apresentar os índices atualizados de qualidade da água e de coliformes termotolerantes no Igarapé do Tarumã-Açu – a presença desses microrganismos em água, alimentos ou superfícies indica contaminação por material fecal, o que pode representar risco à saúde humana.

O Estado do Amazonas também foi intimado a informar, no prazo de 30 dias úteis, se houve a elaboração de plano de bacias para o Rio Tarumã Açu e para a Bacia Hidrográfica do Rio Puraquequara, devidamente aprovados, respectivamente, pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã Açu (CBH-Rio Tarumã-Açu) e pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Puraquequara (CBH-Rio Puraquequara).

Processo judicial

A medida tem respaldo na sentença com trânsito em julgado desde 2021, bem como em diversas determinações judiciais proferidas no andamento do processo. O objetivo é garantir a efetividade da tutela ambiental, especialmente diante da constatação de poluição da água por coliformes fecais acima dos limites estabelecidos pela Resolução Conama n.º 357/2005, conforme atestado em laudos do Laboratório de Química da EST/UEA.

O magistrado também fez referência à Lei Federal n.º 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, exigindo a elaboração de planos de bacia como instrumento de gestão e determinou que o Estado do Amazonas informe, no mesmo prazo, se há planos devidamente aprovados para os rios Tarumã-Açu e Puraquequara, conforme previsto nos Decretos Estaduais n.º 29.249/2009 e n.º 37.412/2016, que instituíram os respectivos comitês de bacia hidrográfica.

A decisão foi amparada, ainda, na tese fixada no Tema 698 de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (RE 684612), a qual observa a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. Segundo esse entendimento, o Judiciário pode exigir da Administração Pública a apresentação de planos de ação para alcançar os fins necessários, sem, contudo, substituir o papel do Executivo em decisões administrativas específicas.

 

#PraTodosVerem:  A imagem aérea mostra uma área da bacia hidrográfica do Igarapé do Tarumã-Açu, em Manaus (AM), repleta de flutuantes e embarcações atracadas ao longo das margens. Nas duas laterais do canal de água escura, observam-se dezenas de estruturas flutuantes — algumas cobertas com telhados metálicos ou de madeira — que servem como moradias, comércios ou marinas improvisadas. Do lado direito da imagem, há um grande agrupamento de barcos e lanchas de médio e grande porte, sinalizando intensa atividade náutica. À esquerda, mais flutuantes se espalham entre a vegetação ribeirinha. A paisagem ao fundo mostra trechos de mata preservada e algumas praias de areia clara às margens do rio. O céu está parcialmente nublado, com nuvens densas sobre a região, o que contribui para um tom levemente acinzentado da fotografia. A cena revela a ocupação intensa do espelho d’água por estruturas humanas e destaca a pressão sobre o ambiente natural, justamente o foco das ações judiciais e ambientais que tratam da retirada desses flutuantes.

 

 

Texto: Sandra Bezerra

Foto:  Raphael Alves  |Arquivo TJAM (15.03.2024)

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