Pleno do TJAM regulamenta Domicílio Judicial Eletrônico para comunicações em processos  

Cadastro é obrigatório para empresas públicas, privadas e entidades da administração indireta.


pleno02032024

O Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou na sessão da última terça-feira (12/03) a resolução nº 10/2024, que trata do Domicílio Judicial Eletrônico e regulamenta a Plataforma de Comunicações Processuais do TJAM, contemplando as entidades integrantes da administração indireta, órgãos dotados de personalidade judiciária, autoridades e empresas privadas. A resolução foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 13/03/2024.

A aprovação pelo Tribunal Pleno atende sugestão da Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, levando em consideração, entre outros aspectos, que a comunicação de atos processuais, por meio eletrônico, é prevista no Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015); e que a lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização no processo judicial, orienta que as intimações realizadas em processos eletrônicos ocorrem no portal de cada sistema, dispensando a publicação em órgão oficial.

A resolução aprovada regulamenta no TJAM o previsto pelo Conselho Nacional de Justiça na resolução nº 455/2022, que trata do endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas, para substituir as comunicações físicas ou o deslocamento de oficiais de justiça.

Segundo o artigo 16 da resolução nº 455/2022 do CNJ, “o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o , do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021”.

E a resolução do TJAM ressalta que, de acordo com o Código de Processo Civil, “é obrigatório que as empresas públicas, as empresas privadas e as entidades da administração indireta efetuem seu cadastro eletrônico, ficando estabelecido o prazo de 60 dias para a realização do cadastro, visando recebimento das comunicações processuais através de meio eletrônico”. Já o cadastro de microempresas e empresas de pequeno porte é facultativo.

A adesão deverá ocorrer de maneira eletrônica, através do sistema disponível no endereço https://www.tjam.jus.br/index.php/sistema-de-intimacoes-e-citacoes-eletronicas mediante apresentação de documentos e indicação de um usuário para ser o gestor do serviço.

Os cadastros já existentes e validados podem ser consultados no portal do projeto Domicílio Eletrônico, no endereço: https://www.tjam.jus.br/index.php/sistema-de-intimacoes-e-citacoeseletronicas.

A resolução do TJAM entrará em vigor 15 dias após a data de sua publicação, a fim de implementar os ambientes eletrônicos e as rotinas internas do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Outras resoluções

Na mesma edição do Caderno Extra do DJE foram divulgadas outras resoluções aprovadas em plenário. Na página 11 foi disponibilizada a resolução n 07/2024, que dispõe sobre os procedimentos de nomeação, posse, exercício e exoneração em cargos comissionados, no âmbito do TJAM, e dá outras providências.

Na página 14 está a resolução nº 08/2024, que disciplina a ordem de remoção e promoção para a movimentação na carreira da magistratura de 1º grau. O texto considera, entre outros aspectos, que a remoção deve preceder à promoção por merecimento e por antiguidade; e a possibilidade de utilizar uma segunda remoção para preenchimento de vaga aberta devido a uma primeira remoção.

Na página 15 consta a resolução nº 09/2024, que estabelece a estrutura funcional do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Amazonas (Natjus) na estrutura organizacional do TJAM, designa as funções, os respectivos cargos funcionais e dispõe sobre as atribuições.

DJE

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3751&cdCaderno=8&nuSeqpagina=11

 

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria aparece a visão geral de umas das sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas

 

Patrucia Ruon Stachon

Foto: Arquivo TJAM/ Chico Batata/05-03-2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6666 / 993160660

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline