GMF - Monitoramento Carcerário
Pasta AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
As audiências de custódia consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz/a, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado/a do/a preso/a. Foram implementadas em 2015, a partir da Resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O/a juiz/a analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A análise avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Além disso, a realização das audiências de custódia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar, em 2015, a ADI 5240 e a ADPF 347.
AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA NO ESTADO DO AMAZONAS
As audiências de custódia no Estado do Amazonas foram implementadas através da parceria entre o Tribunal de Justiça do Amazonas e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em agosto de 2015, com a presença do então presidente do CNJ Ministro Ricardo Lewandowski. Sendo executada, primeiramente, em Manaus, a audiencia de custódia na capital passou a ser regulamentada pela Resolução nº 06/2019 do Tribunal de Justiça do Amazonas. Atualmente, as audiências de custódia são realizadas em todas as Comarcas do Estado.
- SERVIÇO DE ATENDIMENTO À PESSOA CUSTODIA (APEC)
Na comarca de Manaus há atendimento social, após a audiência de custódia, voltado para as pessoas custodiadas que tiveram a Liberdade Provisória concedida e com aplicação de medidas cautelares. A garantia do atendimento social voltado para a pessoa custodiada está prevista no Protocolo I, da Resolução CNJ 213/2015.
Este serviço é realizado dentro Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, logo após a audiência de custódia, pela Central Integrada de Acompanhamento de Alternativas Penais do Amazonas (CIAPA), em uma cooperação entre Tribunal de Justiça do Amazonas e a Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas (SEAP).
Conforme dispõe o Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia: Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada do CNJ, o "objetivo central do atendimento social posterior à audiência de custódia é desenvolver estratégias que contribuam para a inserção social das pessoas atendidas e esclarecer os próximos desdobramentos para a vida da pessoa em relação à Justiça. O atendimento social posterior à audiência de custódia deve acontecer imediatamente após a audiência e representa uma oportunidade para que se oriente as pessoas atendidas quanto às próximas etapas processuais, ao cumprimento adequado das medidas cautelares quando aplicadas e aos riscos da entrada e reentrada no sistema penitenciário, em razão do descumprimento das medidas."
- PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA NO ÂMBITO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
A audiência de custódia é um dos importantes mecanismos para a prevenção e o combate à tortura e maus-tratos que podem vir a ocorrer no momento ou durante uma detenção ou prisão. Neste sentido, os procedimentos a serem adotados em casos de relatos de tortura durante a audiência de custódia estão previstos em alguns artigos, bem como no Protocolo II, da Resolução CNJ 213/2015. Um exemplo é o artigo 11 da Resolução CNJ 213/2015:
Art. 11. Havendo declaração da pessoa presa em flagrante delito de que foi vítima de tortura e maus tratos ou entendimento da autoridade judicial de que há indícios da prática de tortura, será determinado o registro das informações, adotadas as providências cabíveis para a investigação da denúncia e preservação da segurança física e psicológica da vítima, que será encaminhada para atendimento médico e psicossocial especializado.
Vale lembrar que a audiência de custódia não serve para identificar a ocorrência de tortura ou maus-tratos, mas sim para coletar e registrar indícios de sua prática, os quais, caso existentes, implicam diversas repercussões jurídicas para o juiz ou juíza que preside a audiência de custódia e para outros atores, a exemplo das autoridades responsáveis pela apuração.
Em Manaus alguns procedimentos são adotados durante a audiência de custódia quando há relatos de tortura ou maus-tratos, dentre eles, o envio destes relatos e dos possíveis indícios coletados/documentados para a Cooregedoria Geral da Polícia da Secretaria de Segurança Pública e para a Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial (PROCEAP) do Ministério Público do Estado do Amazonas, visando a devida apuração e investigação.
INFORMAÇÕES PARA A PRESSOA PRESA E FAMILIARES
Em 2021, foi lançada pelo Conselho Nacional de Justiça a Cartilha Audiência de Custódia: Informações Importantes para a Pessoa Presa e Familiares que tem como "objetivo explicar o que acontece antes e depois da audiência, o que deve ser feito nessa situação, quais as condições que o juiz pode determinar, incluindo o cumprimento de medidas cautelares, a aplicação da monitoração eletrônica ou mesmo a manutenção da prisão."
Link de acesso a Cartilha: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/audiencia-de-custodia-info-pessoa-presa.pdf
MANUAIS CNJ SOBRE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

6. Manual de arquitetura judiciária para a audiência de custódia
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/manual-arquitetura-2021-11-11.pdf