Pasta CONVÊNIO Nº 002/2019 - TJAM x ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MAGISTRADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ABRAMINJ
O presente Convênio tem por objeto regular, nos termos das normas aplicáveis e condições previstas neste Instrumento, a forma operacional a ser implementada para viabilizar o pagamento de mensalidade de associação, mediante consignação em folha de pagamento, dos associados magistrados, ativos e inativos, e respectivos pensionistas do TRIBUNAL em favor da ABRAMINJ. O objeto deste convênio somente poderá ser operacionalizado por meio de autorização expressa do respectivo associado.