De ordem do Presidente da Egrégia Primeira Câmara Cível, Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo César Caminha e Lima, torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código do Processo Civil, após cumpridas as formalidades legais, serão julgados na Sessão do dia 17.04.2023, segunda-feira, às 09:00h, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou nas sessões subsequentes serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Em razão do atual modelo de trabalho adotado por esta Egrégia Corte de Justiça, com a realização das Sessões de Julgamento por Videoconferência, os interessados precisam observar o adequado procedimento para pedido de Sustentação Oral. Para que possamos trabalhar de forma segura e efetiva, os Pedidos de Sustentação Oral devem ser Peticionados nos Autos, informando o número do processo, nome do advogado, número da OAB, bem como um número para contato via WhatsApp e e-mail, dados necessários para que esta Secretaria possa gerar o Link de acesso (pessoal e intransferível) para o Patrono indicado, observado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas úteis que antecedem a Sessão. (Portaria nº 951 de 24/04/2020, Parágrafo Único do art. 3º)
IMPORTANTE:
Srs.(as) Advogados(as),
Informamos que alteração do patrono(a) indicado para a realização da sustentação oral  somente poderá ser solicitado até as 9 hs do último dia útil que antecede a sessão de julgamento.
Atenciosamente,
Dra. Zélia Aragão Peixoto
Secretária da Primeira Câmara Cível