Prezados Senhores Advogados e Advogadas,
Vimos por meio deste informar que, em razão do atual modelo de trabalho adotado por esta Egrégia Corte de Justiça, com a realização das Sessões de Julgamento por meio OnLine, Vossas Senhorias precisam observar o adequado procedimento para pedido de Sustentação Oral, bem como pedido do Link para acesso à Sessão de Julgamento.
Para que possamos trabalhar de forma segura e efetiva, os Pedidos de Sustentação Oral devem indicar o nome, número da OAB, numero de telefone para contato e email do Advogado ou Advogada que deseja fazer a Sustentação Oral, sendo tais informações necessárias para que esta Secretaria possa gerar o Link de acesso (pessoal e intransferível) para o Patrono indicado.
Informamos que, o Pedido feito nos autos sem as informações acima descritas, não supre o pedido de Link para acesso à Sessão, devendo este último ser solicitado pelos emails disponíveis da Primeira Câmara Cível (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), observado o prazo para tanto.
Informamos ainda que, o prazo limite para ambos procedimentos se esgota às 14hs do ultimo dia útil antes da data da Sessão de Julgamento, conforme disposto no art. 2 da Resolução 10/2020/TJAM.
Sem mais a acrescentar, agradeço a compreensão de todos.
Atenciosamente,
Zélia Maria Machado de Aragão Peixoto
Secretária da Primeira Câmara Civel - TJAM