No evento o CNJ, realizado recentemente, também reforçou a observância de aspectos da orientação técnica publicada em maio, como reavaliação de medidas de privação de liberdade no contexto da pandemia, retomada de atividades e fluxos com o mundo externo.
Os juízes Glen Hudson Paulain Machado, da Vara de Execução Penal (VEP) e que atua como corregedor dos presídios da capital e o juiz Luís Cláudio Chaves, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMS), participaram de um reunião online promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trataou do alinhamento do trabalho realizado pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMFs) dos tribunais estaduais de Justiça e tribunais regionais federais, frente ao quadro de pandemia da covid-19. Junto de outras 250 pessoas, de todo o País, os magistrados falaram sobre as providências tomadas no combate à pandemia nos sistemas de privação de liberdade.
Para o juiz Glen Hudson Paulain Machado, foi importante a troca de experiências e gratificante saber que os representantes do CNJ aprovaram o trabalho realizado no Amazonas. “Pelo fato do Tribunal de Justiça do Amazonas ter sido destaque internacional, inclusive em reportagens no portal do próprio CNJ e de termos feito as inspeções presenciais nos presídios, visando resguardar a saúde dos custodiados, fomos recebidos como referência no evento online e elogiados pela atuação. Foi um destaque muito bom e serviu para mostrar o trabalho que foi feito e continuamos a fazer”, destacou o magistrado.
O juiz Luís Cláudio Chaves também avaliou positivamente a participação no evento online. “Essa reunião que o CNJ está realizando com todas as regiões do Brasil, é de fundamental importância. Porque cada um dos Estados relata sua experiencia concreta com a covid-19 e os impactos nos sistemas socioeducativo e prisional. Elenquei várias ações que realizamos, algumas inclusive antecipando a recomendação 62 do CNJ que possibilitou uma revisão de todos os processos. Suspendemos a semiliberdade por conta da falta de condições sanitárias e colocamos os adolescentes para cumpri-la em casa. Nos demais casos, do meio aberto, por exemplo, foi oficiado para suspender a execução das medidas, já que são cumpridas fundamentalmente em postos de saúde e em escolas, que foram fechados. Finalmente, determinamos em conjunto com o sistema de justiça, que fossem realizados testes para o diagnóstico da covid-19 nos adolescentes e isso serviu inclusive de exemplo para o resto do País, entre outras providencias”, destacou Luís Cláudio Chaves.
A série de encontros regionais foi promovida pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) com foco na busca de soluções para desafios estruturais do sistema carcerário e do socioeducativo.
Durante o encontro, os tribunais tiveram acesso aos resultados inéditos da segunda coleta de dados produzidos pelo CNJ sobre a adesão das unidades da federação à Recomendação 62. Entre março e maio, 35 mil pessoas foram retiradas do regime fechado em razão da pandemia, menos de 5% da população carcerária do País. Houve aumento na quantidade de Estados que estão aplicando a soltura de presos provisórios por grupo de referência, principalmente pessoas presas por dívida de pensão alimentícia. Em 22 unidades federativas, houve alterações no regime fechado, sendo a principal mudança a conversão para prisão domiciliar com monitoração eletrônica.
Quanto ao sistema socioeducativo, houve continuidade na realização de atividades com os adolescentes em 27 unidades federativas – sete a mais que na consulta anterior. Um total de 25 Estados também realiza atividades com os jovens em internação provisória. A aplicação de medidas em meio aberto e/ou revisão de decisões que determinaram internação provisória ocorreu em 25 unidades federativas – oito a mais desde o primeiro levantamento feito pelo CNJ.
Na porta de entrada, o CNJ identificou, por meio de plataforma de análise de autos de prisão em flagrante criada durante a emergência de Covid-19, que apenas 25% dos autos levados ao Judiciário traziam informações sobre sintomas de Covid-19 ou se a pessoa tem risco acrescido para a doença. Entre os casos em que o dado é apresentado, os números apontam que 10% dos autuados apresentavam algum sintoma da doença ou tiveram contato com pessoa com sintomas nos 14 dias anteriores.
Também foi apresentado nas reuniões o boletim quinzenal produzido pelo CNJ com dados informados pelos GMFs – testes, penas pecuniárias, auxílio federal e insumos – e o boletim semanal de contaminações e óbitos nos sistemas prisional e socioeducativo, incluindo agentes, que registrou 14 mil contaminações nesta semana e 150 óbitos.
Fábio Melo
com informações do site do CNJ
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