Terceira Câmara Cível mantém decisão em caso de negativa de cobertura da garantia contratual a cliente

No caso julgado, havia necessidade de a revisão do veículo ter sido realizada em oficina da rede autorizada.


 

54422103041 2b510e1293 oA Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou pedido feito em recurso por consumidor contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais motivada por resposta negativa de cobertura da garantia contratual de veículo adquirido da montadora.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (31/03), na Apelação Cível n.º 0424428-87.2023.8.04.0001, de relatoria do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.

No caso, o apelante adquiriu um veículo seminovo e realizou a primeira revisão na concessionária autorizada, mas afirma que as três revisões periódicas seguintes foram feitas em oficina fora da rede autorizada. O veículo teria apresentado problemas de vazamento de óleo e barulho na suspensão e o proprietário teve de pagar R$ 1.450,00 devido à recusa de cobertura pelo fato de o cliente não ter cumprido o plano de manutenções na rede autorizada.

Em 1.º Grau, a ação foi julgada improcedente, sob o fundamento de que houve culpa exclusiva do consumidor ao não respeitar o plano de manutenção do automóvel. O apelante recorreu alegando que a exigência de realização das revisões na rede autorizada configura venda casada, que os defeitos não têm relação com as revisões e que a negativa de cobertura lhe causou prejuízos materiais e morais, requerendo a condenação das rés (revendedora e montadora).

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a exigência de revisões periódicas na rede autorizada é condição legítima para a manutenção da garantia contratual, uma vez que isso garante a correta manutenção preventiva do veículo e sua durabilidade, com acompanhamento técnico especializado.

“O descumprimento dessa exigência pelo consumidor, ao realizar revisões em oficina não autorizada, configura causa legítima para a perda da garantia, impossibilitando a fabricante de atestar a correta manutenção do veículo conforme as especificações técnicas exigidas”, afirma o magistrado.

E a negativa de cobertura pela montadora, diante do descumprimento contratual pelo consumidor, não gera direito à indenização por danos materiais ou morais, pois não existe conduta abusiva ou ilegal por parte da fabricante.

 

Sessão

https://www.youtube.com/watch?v=-1wtxIKXelk

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto do detalhe de uma pessoa acessando a tela de um notebook no qual aparece a sessão da Terceira Câmara Cível. 

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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