Juizado da Infância e da Juventude iniciará em abril audiências concentradas nos abrigos

Objetivo das audiências concentradas é reavaliar a situação jurídica e psicossocial de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, em relação à continuidade ou não do acolhimento ou a adoção de outra medida protetiva que melhor atenda o interesse do infante.


51558671433 44029d0a8d cO Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus realizará a primeira fase das audiências concentradas no período de 01 a 24/04, por equipes técnicas da unidade judicial e dos abrigos, conforme a Portaria n.º 001/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 26/03.

Nesta primeira fase, será realizado o preparo prévio das atas de cada criança ou adolescente já com emissão do parecer psicossocial conclusivo sobre a continuidade do acolhimento, desacolhimento ou outra medida protetiva que melhor atenda o interesse do infante.

O trabalho também abrange o levantamento dos órgãos e entidades que serão convocados para compor a segunda fase, e a identificação dos familiares que serão ouvidos pelas autoridades, com aviso prévio à secretaria do juizado para que sejam feitas as intimações.

No mês seguinte, de 05 a 23/05, será iniciada a segunda fase, nas dependências das entidades de acolhimento, com a presença da magistrada e de membros do Ministério Público e Defensoria Pública, além de servidores e estagiários, e de integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ainda na segunda fase as autoridades poderão utilizar ou não o estudo técnico realizado na primeira fase, ouvindo sempre que possível os familiares e as crianças ou adolescentes acolhidos. E também será finalizada a ata com a promoção ministerial, a manifestação da Defensoria Pública e a decisão da juíza sobre a reavaliação da medida protetiva de acolhimento institucional.

No mesmo período das audiências concentradas poderá ser feita fiscalização pela magistrada e pelo Ministério Público quanto aos serviços de acolhimento sob sua jurisdição, como previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo a portaria, as audiências concentradas de crianças e adolescentes acolhidos em Manaus provenientes de outros municípios serão realizadas pelo juízo que determinou o acolhimento institucional, que poderá fazê-las por videoconferência ou outros meios de comunicação à distância.

Quando for concluída a reavaliação, os dados referentes à revisão da situação do infante devem ser inseridos individualmente no Sistema Nacional de Adoção (SNA), assim como os relatórios gerados automaticamente pelo sistema. Cópias dos documentos deverão ser enviadas à Corregedoria-Geral de Justiça, à Coordenadoria da Infância e Juventude (COIJ) e à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado do Amazonas (Cejaia).

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=4002&cdCaderno=1&nuSeqpagina=16

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / Arq. 06/10/2021

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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