Segunda Câmara Criminal mantém decisão sobre competência de Vara Criminal em caso denunciado pelo MP como tentativa de homicídio

Os fatos ocorreram em 2023, envolvendo agressão a uma babá em um condomínio de Manaus.  


A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu manter a sentença modificadora de competência proferida pelo juiz Mauro Moraes Antony, titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, para que um caso ocorrido em 2023 envolvendo agressão a uma babá em um condomínio de Manaus seja processado e julgado por uma Vara Criminal.

A decisão do colegiado foi por maioria, conforme o voto do relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, no recurso em sentido estrito n.º 0580577-14.2023.8.04.0001, que tem como recorrentes o Ministério Público do Amazonas, Cláudia Gonzaga de Lima e Ygor de Menezes Colares (vítimas no processo de 1.º grau) e como recorridos Raimundo Nonato Monteiro Machado e Jussana de Oliveira Machado (réus no processo originário).

Na decisão de 1.º Grau, de 08/05/2024, o juiz Mauro Antony aplicou ao caso a chamada “desistência voluntária” (artigo 15 do Código Penal) por parte dos acusados, afastando a tese de tentativa de homicídio. Segundo o artigo 15 do CP, “o agente que, voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.

Sua decisão considerou que “o que desmorona por completo a tese do homicídio tentado é o que se passa após os acontecimentos na área externa do condomínio, fato este não mencionado pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento de suas derradeiras alegações, ou seja, a agente ministerial só menciona os fatos ocorridos no estacionamento frontal do prédio, mas silencia em relação aos fatos posteriores ocorridos no interior da Portaria do condomínio”, que envolveriam uma discussão menos acalorada.

Pela decisão, a Vara do Tribunal do Júri declarou incompetente para processar e julgar a causa, e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Criminais de Manaus, por distribuição, por conta da desclassificação de tentativa de homicídio para lesões corporais, e para análise do crime conexo (de tortura) atribuído aos réus na inicial acusatória.

Recurso

Na sessão desta segunda-feira (09/12), o relator manifestou-se quanto ao voto parcialmente divergente da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, apresentado na sessão da semana passada, e pelo qual a ação deveria ser julgada pelo Tribunal do Júri, apontando haver indícios suficientes de autoria, prova material e que, no caso de dúvida sobre a intenção de tentativa de homicídio ou não, esta decisão deveria ser tomada pelo Conselho de Sentença.

Mas o desembargador manteve seu voto, acolhendo também a tese da “desistência voluntária”, sendo mantida a decisão de 1.º grau de incompetência do Tribunal do Júri para processar e julgar o caso.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 993160660

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