Juízes podem concorrer a vagas em Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Amazonas

Editais lançados nesta semana informam da disponibilidade de três vagas, as quais podem vir a ser ocupadas por juízes de entrância final.


Juizados Turmas RecursaisO Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais, divulgou nesta semana três editais (editais 006, 007 e 008/2019-CGJECC) objetivando o preenchimento de três vagas na 2.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas. As vagas poderão vir a ser ocupadas por juízes de entrância final, tendo esses dez dias para requerer a participação na seleção.

Os editais são assinados pela coordenadora-geral dos Juizados Especiais do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e foram publicados na edição da última quarta-feira (18) do Diário da Justiça Eletrônico, que pode ser acessado, em www.tjam.jus.br

Das vagas disponibilizadas, duas serão preenchidas pelo critério de antiguidade e uma pelo critério de merecimento, e serão ocupadas a partir de 19 de dezembro, data em que se tornam disponíveis as vagas que vinham sendo preenchidas pelas juízas Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, Irlena Leal Benchimol e Jaci Cavalcante Gomes Atanázio.

Conforme os editais, os juízes de entrância final interessados em participar da seleção deverão, em até dez dias, apresentar pedido via CPA.

Para os magistrados que desejarem concorrer às vagas abertas pelo critério de antiguidade, deverão acostar aos requerimentos: certidão expedida pela Divisão de Pessoal e Certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça.

Já para os juízes interessados em concorrer à vaga aberta pelo critério de merecimento, deverão acostar aos requerimentos: certidão comprovando o tempo efetivo de exercício no cargo de entrância final, expedida pela Divisão de Pessoal/TJAM; certidão comprovando a não-retenção injustificada dos autos além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara); certidão comprovando não haver sido o juiz punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar; relatório de produtividade do magistrado nos últimos seis meses, além de cinco sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

 

Afonso Júnior

Arte: reprodução da internet

Revisão de texto: Joyce Tino

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