Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022 - FUNJEAM x AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Por força deste instrumento a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços de fornecimento de energia elétrica, nas unidades consumidoras localizadas no estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo.
ITEM |
UC |
NOME |
ENDEREÇO |
1 |
2031882-0 |
Comarca de Rio Preto da Eva |
Rua Gov. Domingos Monteiro, 250, Centro - Fórum de Justiça - CEP 69.117-000 - Rio Preto da Eva/AM. |
2 |
1094556-3 |
Comarca de Itapiranga |
Av. Nazaré, S/N, Cidade Baixa - CEP 69.120-000 - Itapiranga/AM. |
3 |
2019631-8 |
Comarca de Urucará |
Rua Dona Duquinha, S/N, Aparecida, CEP 69.130-000 - Urucará/AM. |
4 |
1096239-5 |
Comarca de Anori |
Av. 31 de março, S/N, Bairro São João, CEP 69.440-000 - Anori/AM. |
5 |
2018084-5 |
Comarca de Coari |
Rua Samuel Fritz, 306, Tauá-Mirim, CEP 69.460-000, Coari/AM. |
6 |
2020249-0 |
Comarca de Coari |
Rua Samuel Fritz, 306 A, Tauá-Mirim, CEP 69.460-000, Coari/AM. |
7 |
1087478-0 |
Comarca de Fonte Boa |
Av. Francisco Pereira de Souza, 0, Cidade Nova - CEP 69.670-000 - Fonte Boa/AM. |
8 |
1141444-8 |
Comarca de Apuí |
Rua Brasília, S/N, Fórum, Centro - CEP 69.265-000, Apuí/AM. |
9 |
2231153-0 |
Comarca de Beruri |
Av. Costa e Silva, S/N, Centro, CEP 69.430-000, Beruri/AM. |
10 |
2136689-6 |
Comarca de Beruri |
Av. Costa e Silva, S/N, Centro, CEP 69.430-000, Beruri/AM. |
11 |
1047401-3 |
Comarca de Humaitá (1ª Vara) |
Rua Monteiro, 0, Santo Antônio, CEP 69.800-000 - Humaitá/AM. |
12 |
1164577-6 |
Comarca de Humaitá (Gabinetes e Juizados) |
Rua Monteiro, S/N, Santo Antônio, CEP 69.800-000 - Humaitá/AM. |
13 |
1085893-8 |
Comarca de Carauari |
Rua Floriano Peixoto, S/N, N. S. de Fátima, CEP 69.500-000 - Carauari/AM. |
14 |
1120965-8 |
Comarca de São Sebastião do Uatumã |
Rua Justino de Melo, S/N, Centro, CEP 69.135-000 - São Sebastião do Uatumã/AM. |
15 |
1117917-1 |
Comarca de Pauini |
Rua Castelo Branco, S/N, Centro - CEP 69.860-000 - Pauini/AM. |
16 |
1075443-1 |
Comarca de Barcelos |
Rua Efigênio de Sales, 271, Centro, CEP 69.700-000, Barcelos/AM. |
17 |
1155776-1 |
Comarca de Boca do Acre |
Rua José Pereira da Cunha, 30, Platô do Piquiá, CEP 69.850-000 - Boca do Acre/AM. |
18 |
509969-2 |
Central de Transportes |
Av. Brasil, 3549, Compensa - CEP 69.036-110 - Manaus/AM. |
19 |
85267-8 |
Arquivo Público |
Av. Constantino Nery, 5497, Chapada, CEP 69.050-001 - Manaus/AM. |
20 |
1112049-5 |
Comarca de Ipixuna |
Rua Francisco Galdino, 0, Centro - CEP 69.890-000 - Ipixuna/AM. |
21 |
1113378-3 |
Comarca de Envira |
Rua 27 de Julho, 0, São Francisco - CEP 69.870-000, Envira/AM. |
22 |
1127038-1 |
Comarca de Itamarati |
Rua Boa Vista, 0, Centro - CEP 69.510-000 - Itamarati/AM. |
23 |
1127030-6 |
Comarca de Itamarati |
Rua Treze de Maio, 0, Centro - CEP 69.510-000 - Itamarati/AM |
24 |
1127031-4 |
Comarca de Itamarati |
Rua Treze de Maio, 0, Centro - CEP 69.510-000 - Itamarati/AM. |
25 |
1127032-2 |
Comarca de Itamarati |
Rua Treze de Maio, 0, Centro - CEP 69.510-000 - Itamarati/AM. |
26 |
21444367-0 |
Comarca de Borba |
Av. 13 de maio, S/N, Centro - CEP 69.200-00 - Borba/AM. |
27 |
2015266-3 |
Comarca de Nhamundá |
Rua Severino Rodrigues, S/N, Centro - CEP 69.140-000 - Nhamundá/AM. |
28 |
1108169-4 |
Comarca de Santa Isabel do Rio Negro |
Av. Beira Rio, S/N, Fórum, Centro - CEP 69.740-000 - Santa Izabel do Rio Negro/AM. |
Parágrafo único: Para perfeita inteligência e maior precisão da terminologia técnica usada neste instrumento, fica acertado entre as partes os conceitos dos seguintes termos e expressões:
1. CARGA INSTALADA: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);
2. CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
3. DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;
4. ENERGIA ELÉTRICA ATIVA: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh);
5. ENERGIA ELÉTRICA REATIVA: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh);
6. GRUPO B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);
7. INDICADOR DE CONTINUIDADE: valor que expressa a duração, em horas, e o número de interrupções ocorridas na unidade consumidora em um determinado período de tempo;
8. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO: desligamento temporário da energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
9. PADRÃO DE TENSÃO: níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em volts (V), em que a distribuidora deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL;
10. PONTO DE ENTREGA: conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora;
11. POTÊNCIA DISPONIBILIZADA: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora;
12. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO: desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Décima Primeira;
13. TARIFA: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa;
14. UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
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Pasta 1º TERMO ADITIVO (Inclusão da UC 2504006-5 e alteração da nomenclatura da UC 509969-2)
O presente Termo Aditivo tem como objeto a INCLUSÃO da unidade consumidora 2504006-5 (Nova Central de Transportes), localizada à Av. André Araújo, nº1716, Petrópolis, Manaus/AM, no Contrato Administrativo Nº 020/2022-FUNJEAM, firmado entre as partes em 05 de maio de 2022; bem como a ALTERAÇÃO da nomenclatura da unidade consumidora 509969-2, passando a denominar-se “Antiga Central de Transportes”.