Boas Práticas e Produtividade serão destacadas no XIV Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça

O objetivo é premiar iniciativas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos, para o aprimoramento e para a eficiência do Poder Judiciário.


conciliar e legal 768x512O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, por meio da Portaria n.º 91/2023, a XIV edição do Prêmio Conciliar é Legal, que destacará os tribunais e as experiências bem-sucedidas de pacificação. Poderão concorrer as iniciativas que se enquadrem como “Boas Práticas” e na categoria “Produtividade”.

A intenção da premiação é identificar e estimular a realização de ações, no âmbito do Judiciário, que colaborem para a aproximação das partes e a efetiva pacificação de conflitos, além de dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma maior mobilização nacional em favor da conciliação e da mediação.

Conforme o art. 4.º do regulamento do Prêmio, poderão participar, na modalidade “Boas Práticas”, os magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, advogados, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo. As inscrições de boas práticas dos magistrados e servidores deverão ser cadastradas até o dia 29 de setembro deste ano, no eixo temático “Conciliação e Mediação”, disponibilizado no Portal do CNJ.

As inscrições para os demais profissionais que integram o público-alvo deverão ocorrer no período de 11 a 29 de setembro de 2023, por meio de um formulário que será disponibilizado oportunamente na página do CNJ.

Modalidades

Para “Produtividade”, conforme o regulamento, os tribunais que alcançarem os Índices de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevados independentemente de inscrições, considerando o período de 30 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, serão premiados com o Prêmio Conciliar é Legal.

Na modalidade “Boas Práticas”, serão contempladas boas práticas em soluções fundiárias e de moradia, superendividamento, recuperação empresarial, educação e mundo do trabalho, que buscam a solução do litígio por decisão consensual entre as partes.

Em “Soluções fundiárias e de moradia”, serão premiadas iniciativas que visem à conciliação, mediação judicial ou qualquer outra prática autocompositiva relacionada à regularização de assentamentos, à titulação de seus ocupantes e ao acesso à moradia, entre outras medidas para assegurar o direito social à habitação, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana ou rural e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Na categoria “Superendividamento”, o foco será a aplicação da conciliação e mediação na situação em que consumidores de boa-fé registram sua impossibilidade de arcar com as dívidas que contraíram, no prazo contratado, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).

Em “Recuperação empresarial”, poderão ser incluídas as iniciativas que reproduzam na seara falimentar e recuperacional de empresas, em prestígio à segurança jurídica, à saúde do ambiente de negócios no Brasil e à preservação dos interesses de credores, trabalhadores, sócios do negócio em reestruturação, fazendas públicas e sociedade.

No tema “Educação”, também serão reconhecidos programas que versem sobre a disseminação efetiva de conhecimento sobre a Política Nacional de Solução Adequada de Conflitos com reflexos positivos no ambiente escolar ou universitário.

Já na categoria “Mundo do Trabalho”, serão avaliadas as contribuições replicáveis que promovam o reconhecimento ou a proteção da dignidade humana no âmbito das relações de trabalho.

Links para consulta:

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5028

https://www.cnj.jus.br/agendas/14o-premio-conciliar-e-legal/

https://boaspraticas.cnj.jus.br/portal

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3021

 

 

#PraTodosVerem: A arte que ilustra a matéria mostra, de forma destacada, no centro do card, um grande ícone gráfico que é uma representação visual de um trabalho concluído e, ao lado a informação: "XIV Prêmio Conciliar é Legal", em duas tonalidades de azul (uma mais clara e outra mais escura). Nos cantos - superior direito e inferior esquerdo - aparece parte do ícone principal só que em cinza e vazado.

 

 

Acyane do Valle | CGJ/AM com informações do CNJ

arte: CNJ

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

 

 

 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline