O artigo está publicado na página da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) na internet.
A contribuição do Brasil para a construção do Direito Ambiental internacional, após o País ter sediado duas Conferências da Organização das Nações Unidas (ONU) – a Rio-92, também conhecida como “Cúpula da Terra”, e a Rio+20 –, foi analisada, em artigo jurídico, pelo magistrado Cid da Veiga Soares Junior, juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e especializando em Direito Ambiental pela Universidade Cândido Mendes (Ucam). O artigo está publicado no portal da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam).
As duas conferências foram realizadas na cidade do Rio de Janeiro nos anos de 1992 e 2012. Esta última, a Rio+20, ficou conhecida assim em função dos 20 anos de realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92). A Rio+20 teve como objetivo a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação de decisões adotadas pelas principais cúpulas sobre o assunto e do tratamento de temas novos e emergentes. Dois assuntos foram eixos principais dessa conferência: a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; e a estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável.
No artigo, com 14 páginas, o juiz observou que a realização das duas conferências no País demonstra preocupação do Estado brasileiro com as temáticas globais de meio ambiente, também foram analisados os documentos internacionais produzidos e o princípio que os norteou. “Como sabemos, o estudo do Direito Ambiental Internacional impõe, fundamentalmente, a análise das conferências sobre meio ambiente, orquestradas pela ONU, assim como dos documentos que delas decorrem. Ainda como proposta do trabalho, tratamos do conceito de meio ambiente internacional e de suas principais fontes”, explicou o magistrado.
Um dos assuntos abordados pelo juiz foi a Declaração de Princípios sobre Florestas, firmada ainda na Rio-92. Segundo o magistrado, os documentos se transformaram em paradigmas para os processos decisórios no que diz respeito à questão ambiental, “assim como para nortear a elaboração e implementação de políticas públicas ambientais nos países signatários e nos que não aderiram diretamente aos documentos”, acrescentou Cid da Veiga.
Fazendo referência ao jurista brasileiro Luís Paulo Sirvinskas, o juiz citou ainda que a humanidade está “atrasada” em relação às providências que devem ser adotadas para minimizar os impactos ambientais e que essa preocupação não se restringe a uma realidade local, mas é mundial.
O juiz é formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e ingressou na Magistratura em 2007. Já atuou como magistrado titular nas Comarcas de Maraã, Tefé, Urucará e Autazes, municípios do interior do Amazonas.
Em junho do ano passado, o juiz foi promovido para a Comarca de Manaus e hoje está atuando como auxiliar da Vice-Presidência do TJAM.
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Texto: Acyane do Valle | ESMAM
Fotos: Raphael Alves | TJAM
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