Em Uarini, Justiça determina que empresa de água e esgoto apresente informações e calendário de obras de melhorias sobre abastecimento no Município

Decisão foi proferida em Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas.


 

Decisão UariniEm decisão proferida no plantão da quarta-feira (21/12), a juíza Virginia Morosin Rodrigues, titular da Comarca de Uarini (distante 564 quilômetros de Manaus), deferiu pedido de Tutela Antecipada em ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e determinou que a empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Uarini (SAAE) apresente à Justiça uma série de informações referentes ao abastecimento de água naquele Município, entre elas a programação das obras de melhorias para 2023.

A magistrada acatou integralmente o pedido da Defensoria Pública, feito na Ação Civil Pública n.º 0600802-78.2022.8.04.7700 e que tem, como embasamento fático, segundo consta nos autos, o recebimento de inúmeras denúncias trazidas pelos consumidores da cidade, no período de atendimentos presenciais da DPE, entre os dias 28 de novembro a 7 de dezembro deste ano nos bairros Verde, Novo I e Santo Antônio.

Em sua decisão, a magistrada determinou que a parte ré apresente, no prazo de 30 dias, o relatório de interrupções no serviço de água durante todo o ano de 2022, no prazo de 30 dias; o calendário de fornecimento de água a cada bairro no ano de 2022, no prazo de 30 dias; os problemas técnicos verificados em 2022 e as melhorias técnicas eventualmente realizadas; o plano de oferta do serviço de água para a cidade de Uarini no ano de 2023, incluindo-se calendário por bairros e a previsão de realização de obras de melhorias. Além disso, determinou ainda a magistrada que a empresa informe nos autos da Ação Civil Pública, a cada 30 dias, quanto a interrupções ocorridas no fornecimento de água na cidade de Uarini no ano de 2023.

A juíza Virgínia Morosin destaca que, no que se refere ao “perigo de dano”, este está estampado nos autos "haja vista os nefastos efeitos que a interrupção constante da água potável pode causar à comunidade local, atingindo o bem-estar dos cidadãos (por exemplo, impossibilidade de tomar banho, etc)".

A magistrada registra, em trecho da decisão, ser imprescindível a concessão da medida liminar levando-se em conta que "o serviço de fornecimento de água é bem essencial à população, indispensável e subordinado ao princípio da continuidade, de modo que a suspensão desse serviço causa inúmeros transtornos para a população, haja vista que muitas atividades essenciais são afetadas pela interrupção, tais como hospitais, escolas, audiências, delegacia, etc., sendo potencial o prejuízo à coletividade, uma vez que esta necessita de água para satisfação das suas necessidades básicas, ainda mais neste momento de pandemia do covid-19".

 

#PraTodosVerem - a imagem que ilustra a matéria mostra vários objetos e livros sobre uma mesa, incluindo uma pequena balança (símbolo da justiça) na cor dourada. Ela está posicionada sobre um dos livros, que está aberto. Ao fundo é possível ver, também, em imagem desfocada, detalhe de uma ampulheta (também conhecida como relógio de areia), antigo instrumento de marcação do tempo. 

 

 

Paulo André Nunes

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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