O assessor jurídico do TJAM defende em artigo a relação da supremacia dos princípios constitucionais no processo judicial e direitos fundamentais do cidadão.
A análise do processo, observada a teoria constitucionalista, como forma de garantia dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito é tema de artigo publicado no Portal da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), elaborado pelo assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), José Andress da Rocha Albuquerque Cavalcanti.
No artigo jurídico – “A Relação da Supremacia dos Princípios Constitucionais nas Garantias Processuais e Direitos Fundamentais do Cidadão” -, ao todo com 25 páginas, Andress Cavalcanti analisa conceitualmente os Princípios Constitucionais, o Estado Democrático de Direito e suas características, também estuda o modelo constitucional de processo levando em consideração a teoria geral do processo e a teoria da relação jurídica do Estado em relação ao cidadão, e conclui abordando os Princípios Constitucionais e a supremacia destes, como garantia de direito fundamental do cidadão no Estado Democrático de Direito, em relação aos ordenamentos processuais.
“Neste artigo, a comunidade jurídica e a acadêmica têm à disposição um apanhado de pensamentos, reflexões e posições doutrinárias de grandes juristas, no sentido de dar uma visão mais ampla em relação ao assunto, no qual pode-se conseguir interpretar a letra de lei”, disse Cavalcanti, que é formado em Administração (Universidade Estácio de Sá – 1992) e em Direito (Universidade Luterana do Brasil – 2011).
O assessor utilizou-se da dialética entre a interpretação baseada na letra da lei e a fundamentada nos Princípios Constitucionais. “Então, no meu entendimento, esses Princípios Constitucionais viriam justamente para balizar a interpretação seca da lei, o que muitas vezes gera distorções nas sentenças e decisões dos tribunais. Desta forma, poderíamos ter julgados mais abrangentes, humanizados e até padronizados com base nos Princípios”, explicou Cavalcanti.
No artigo, o assessor procurou citar alguns Princípios Constitucionais, como o Princípio da Via Judiciária, no qual, de acordo com o art. 5º da Constituição Brasileira, todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. “O Direito é apaixonante”, comentou Andress Cavalcanti.
Além de assessor jurídico, ele também é membro efetivo do Comitê de Gestão de Pessoas da Corte Estadual de Justiça (Portaria nº 1.117, de 23.05.2017 – PTJ/AM) e do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJAM (Portaria nº 2.064, de 20.08.2018 – PT/TJAM).
O artigo foi elaborado para conclusão de curso de Pós-Graduação em Direito Processual. “A ideia do artigo foi de tentar fazer com que, através da leitura reflexiva, tanto o jurisdicionado quanto os operadores do Direito em geral possam ter uma visão mais teórica e significativa sobre a supremacia dos Princípios Constitucionais, para que todos possam encontrar um ponto de convergência na construção de sentenças baseadas na interpretação da letra da lei comungada com os Princípios Constitucionais”, continuou Andress Cavalcanti, aproveitando para agradecer o apoio na elaboração e divulgação do artigo dos desembargadores Yedo Simões (presidente do TJAM) e Flávio Pascarelli (diretor da ESMAM), aos juízes Paulo Feitoza (orientador do estudo) e Flávio Henrique Albuquerque de Freitas (coordenador de Cursos de Formação Inicial e Continuada da Esmam).
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Texto: Acyane do Valle e colaboração de Lucas Lobo | ESMAM
Fotos: Lucas Lobo | ESMAM