Pela Lei, ao final de um ano cada preso poderá ler até 12 (doze) obras com a possibilidade de remir 48 (quarenta e oito) dias, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional.
A remição de pena por meio da leitura está sendo implantada em Nova Olinda do Norte (distante 126 quilômetros de Manaus) em projeto idealizado pela juíza Juliana Arrais Mousinho, que responde pela Comarca. O projeto vai beneficiar 39 presos, que poderão diminuir parte de sua pena pelo estudo. A Secretaria de Cultura do município cedeu 12 livros do acervo da Biblioteca Municipal e, segundo a magistrada, se comprometeu a manter a parceria.
Segundo a magistrada, a Lei n°7.210/84 de Execução Penal e a Recomendação n° 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) asseguram ao preso o direito, entre outros, ao exercício de atividade intelectual compatível com a execução da pena. “No âmbito do sistema penal brasileiro, a remissão da pena pode ser feita pelo estudo e trabalho e a Recomendação 44/2013 do CNJ respalda os projetos voltados para esse fim. Isso é um fator de mudança tanto para o reeducando, quanto para a sociedade”, explica a magistrada.
Na última quarta-feira (5), a magistrada realizou, juntamente com o comandante do quartel da Polícia Militar de Nova Olinda do Norte, sargento Marcelio Garcia Gomes, a doação de 39 livros do acervo pessoal dela. Durante a entrega aos detentos naquela unidade militar, o preso Manuel Ventura da Silva Filho, optou por iniciar sua remissão com uma viagem à cultura do Oriente Médio e escolheu o moderno romance “Cidade do Sol”, do escritor afegão naturalizado estadunidense, Khaled Hosseini, – que também escreveu o sucesso “O Caçador de Pipas”. Já o detento Felipe Farias de Castro, optou pela tradição da literatura brasileira e escolheu ler o romance histórico do início do século XVII, “O Guarani”, de José de Alencar.
Cada detento terá 30 dias para ler um livro e outros 10 dias para fazer uma resenha, que será avaliada pela magistrada. A partir da avaliação será contabilizada a diminuição em 4 dias da pena. Segundo a Recomendação n° 44/2013 do CNJ, além do critério objetivo de prazo para iniciar, finalizar e entregar a resenha comprovando a leitura “ao final de até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, a possibilidade de remir 48 (quarenta e oito) dias, no prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional”.
Sandra Bezerra
Fotos: Acervo da Comarca e reprodução da Internet (Neiva Mota/Susep/RS)
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