Termina nesta sexta o curso sobre Improbidade Administrativa para magistrados do Amazonas

O curso, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas, vem discutindo desde o início da da semana a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).


curso3Termina nesta sexta-feira (30/11) o Curso de Improbidade Administrativa voltado para magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o curso foi realizado em cinco dias com o objetivo de ajudar juízes e desembargadores da Corte Estadual de Justiça a ter uma melhor compreensão do cenário atual em relação à Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a identificar situações que incorrem nesse tipo de conduta, as sanções inerentes curso2e as fases dos processos administrativos e judiciais, dentre outras questões contidas na norma.

O ato de improbidade administrativa é aquele que implica em enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. O curso, realizado pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), começou na segunda-feira (26), com uma palestra sobre a LIA e os atos relacionados, ministrada pelo desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª Curso1Região), no Plenário Desembargador Ataliba David Antonio, sede do TJAM, em Manaus (leia mais aqui). Apenas esta atividade foi aberta ao público e com participação gratuita. De terça a sexta, o curso foi exclusivo para magistrados.

Ao longo da semana foram tratadas questões como os atos de improbidade administrativa, responsabilidade objetiva e subjetiva, dolo, indisponibilidade dos bens (art. 7º, parágrafo único da LIA), natureza cautelar da medida constritiva, penalidades e aspectos processuais da ação civil de improbidade administrativa. Um dos palestrantes do curso, Fabiano Tesolin, abordou também as interpretações da improbidade administrativa feitas pelos tribunais, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Comentamos a respeito do que está pacificado em relação a alguns temas da lei e o que ainda não foi analisado pela Corte Superior. A ideia foi passar aos magistrados a visão do STJ em relação a temas da norma”, comentou, salientando a complexidade do julgamento de processos de improbidade. “São ações muito complexas, com muitos réus e na maioria das vezes envolvendo agentes políticos, ou seja, as consequências dos processos de improbidade são muito graves, como o afastamento do agente público, perda de cargo, suspensão de direitos políticos, multa e indisponibilidade de bens, então a dificuldade é inerente ao tema, daí a importância de cursos como esse”, acrescentou.

A improbidade administrativa é também objeto das Metas Nacionais do Poder Judiciário, determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Meta 4 estabelece que os tribunais priorizem o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa em tramitação no STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar da União e dos Estados.

Anteprojeto

Fabiano Tesolin lembrou que a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) está em vigor há 26 anos e que a Câmara dos Deputados criou uma comissão de juristas no início deste ano para elaborar o anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa, com o objetivo de compatibilizar a LIA em relação à jurisprudência atual e às alterações realizadas em outras normas como Código de Processo Civil, modificado em 2015 (Lei nº 13.105/15), a Lei Anticorrupção (nº 12.846/13) e de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (nº 13.655/18) – que dispõe sobre a segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

Essa comissão de juristas foi presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques, com relatoria do desembargador federal Ney Bello. O texto do anteprojeto foi entregue em junho deste ano à Presidência da Câmara dos Deputados.

Opiniões

Tesolin disse ainda que os participantes do curso demonstraram muito conhecimento em relação aos assuntos discutidos. “Minha impressão foi a melhor possível; são magistrados absolutamente preparados e que conhecem muito bem a lei”, comentou Tesolin, que atua como instrutor interno no STJ e é assessor especial da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

O juiz Yuri Caminha Jorge disse que o curso “tem sido de grande valia”, principalmente para os novos magistrados – ele faz parte do grupo de 47 juízes empossados entre o final de 2017 e início deste ano no Tribunal de Justiça do Amazonas. “Tivemos a oportunidade de discutir os vários aspectos da lei, a visão do STJ e tenho certeza que aprenderemos ainda mais com todos os palestrantes”, afirmou.

Outro juiz, Edson Rosas Neto, declarou que o curso promovido pela Esmam tem sido bem proveitoso, “haja vista que o processo de improbidade administrativa é muito complexo, então há necessidade mesmo de um aperfeiçoamento constante dos juízes em relação a esse tema”.

Nesta quinta-feira, o juiz federal Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, abordou as sanções, prescrição e decadência previstas na LIA, e no último dia do curso o tema será o procedimento administrativo e o processo judicial, com a procuradora do Trabalho Fabíola Bessa Salmito Lima.





Texto: Acyane do Valle | ESMAM
Fotos: Lucas Lobo | ESMAM

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