Instituições e sociedade civil passaram a fiscalizar mais os atos públicos visando o combate à corrupção no Brasil

O desembargador federal Ney Bello esteve em Manaus para ministrar palestra sobre a Lei de Improbidade Administrativa e os atos relacionados. A participação na palestra foi gratuita.


46062926051_10efaf5f6f_zO desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª Região), disse em Manaus que as instituições e a sociedade civil do País passaram a exercer uma fiscalização maior dos atos públicos nos últimos anos para combater a corrupção no Brasil, o que contribuiu para um aumento de ações de improbidade administrativa no Poder Judiciário. O magistrado esteve na capital amazonense para ministrar palestra sobre a Lei 44246956550_8c22d0bd6a_zde Improbidade Administrativa (LIA) e os atos relacionados a um público formado por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas e operadores do Direito.

No âmbito do TRF da 1ª Região, que envolve toda a Amazônia, são mais de 10 mil ações relacionadas à improbidade administrativa em tramitação na segunda instância da Corte Federal, conforme Ney Bello. “E o volume desse tipo de ação cresce consideravelmente a partir de uma preocupação muito grande do próprio Ministério Público, da sociedade e da Justiça com os atos que dizem respeito à improbidade. Percebemos que a quantidade de ações aumentou muito nos últimos anos”, acrescentou, lembrando que a Lei de Improbidade no Brasil (nº 8.429/92) trabalha com atos administrativos praticados que podem causar lesão aos cofres públicos, dano às instituições e ofensa aos princípios constitucionais.

Ainda de acordo com o desembargador, os modelos de fiscalização também foram aperfeiçoados nos últimos anos e as instituições e a sociedade passaram a exercer uma vigilância maior da ‘coisa pública’, contribuindo para o aumento de ações no Poder Judiciário. “Os modelos de fiscalização foram aperfeiçoados, a preocupação das instituições e do senso comum também aumentou, incluindo a divulgação de ideias e informações, ou seja, todo esse contexto acabou permitindo que as ações começassem a surgir e os juízes e Ministério Público se especializassem nessa questão, e esse conjunto de operadores fez com que as questões administrativas fossem mais latentes, mais presentes”, observou Ney Bello, que proferiu a palestra na tarde da última segunda-feira (26/11), no Plenário Des. Atalbia David Antonio, na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), localizado no bairro do Aleixo. O evento foi uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) e fez parte de um curso de cinco dias, voltado a juízes e desembargadores da Corte Estadual de Justiça e credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

A palestra foi aberta ao público e a participação gratuita. “É sempre muito importante analisar as questões referentes à Lei de Improbidade Administrativa porque no atual momento político e histórico do País, discutir corrupção e como o Estado deve se portar diante disso e que tipo de mecanismos legais temos para enfrentar o problema, é uma iniciativa extremamente salutar e necessária”, afirmou o magistrado.

O diretor da ESMAM, desembargador Flávio Pascarelli, destacou que a Lei de Improbidade Administrativa – já com 26 anos de existência -, é um dos marcos legais mais importantes do País em relação ao combate à corrupção, ressaltando que a Constituição Federal de 1988, trouxe no seu texto valores como a moralidade e a probidade no ambiente da administração pública.

Em relação à palestra, tanto a escolha do tema quanto a do palestrante foi muito elogiada pelos participantes.

“O palestrante dispensa apresentações. A improbidade administrativa é um tema com o qual os magistrados e os operadores do Direito se defrontam muitas vezes, portanto, é fundamental esse tipo de discussão”, declarou o juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia, titular da 1ª Vara da Comarca de Coari, município do interior do Amazonas.

“O desembargador Ney Bello é um magistrado de muito conhecimento jurídico, bastante atuante e com desempenho altíssimo em termos de produtividade. O tema é relevante, que nos remete a situações vivenciadas no cotidiano. Ao propor o assunto, a Escola da Magistratura foi muito feliz”, comentou José Andress Cavalcanti, assessor jurídico do TJAM.

Anteprojeto

O Congresso Nacional, através da Presidência da Câmara dos Deputados, criou uma comissão de juristas em fevereiro deste ano para promover uma análise, reforma e adaptações da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, e com a relatoria do desembargador federal Ney Bello. “Já concluímos o nosso trabalho após diversas discussões referentes ao tema, com grande colaboração de juristas e experts em improbidade administrativa, elaboramos um anteprojeto, já encaminhado à Presidência da Câmara, e esperamos que nesta próxima legislatura (2019) siga a tramitação normal de um Projeto de Lei”, declarou o magistrado.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o anteprojeto vai atualizar a LIA em relação à jurisprudência e em relação a leis que surgiram após a sua edição, como o Código de Processo Civil, de 2015 (Lei nº 13.105/15). “O anteprojeto foi fruto de uma análise técnica e creio que consolidamos uma compreensão científica e também humana daquilo que a sociedade civil e os juristas entendem sobre improbidade administrativa e o que deve ser abrangido por essa lei”, completou.

O anteprojeto apresenta, principalmente, dois focos básicos, segundo o desembargador Ney Bello. O primeiro, a adaptação da lei às alterações feitas pelas jurisprudências, pois desde a criação da LIA, ocorreram diversas interpretações ou definições acerca de questões trazidas por essa lei, dadas por decisões dos Tribunais. “Um dos trabalhos da comissão foi analisar todo o consenso jurisprudencial e transformar em texto legal”, explicou Ney Bello.

O outro foco do anteprojeto foi adaptar a LIA às exigências atuais do País a fim de facilitar o processamento, a punição e a responsabilização dos réus, além de dificultar a possibilidade do cometimento de injustiças. “Enfrentamos temas como o da prescrição, improbidade culposa, ressarcimento, multa, questões relacionadas a terceiros que se beneficiam com atos de improbidade, disponibilidade de bens e creio que o anteprojeto representa um avanço em termos dogmáticos, mas principalmente, em modernização do texto legal”, completou.

 

Texto: Acyane do Valle | ESMAM

Fotos: Raphael Alves | TJAM

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