Juiz Jorsenildo Dourado ministra palestra em Congresso Brasileiro sobre Direito Notarial e de Registro

Promovido pela Anoreg, o evento é um dos maiores da América Latina em sua área e aconteceu nesta semana, em São Paulo.


 

WhatsApp_Image_2018-11-15_at_12.01.10_1Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, o magistrado amazonense Jorsenildo Dourado do Nascimento foi um dos palestrantes convidados do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado esta semana, em São Paulo, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O magistrado foi o palestrante da mesa de debates cujo tema foi “A Atividade Extrajudicial no Brasil”. 

Em sua apresentação, entre outros temas, Jorsenildo abordou a regra constitucional WhatsApp_Image_2018-11-15_at_12.01.11que trata do ingresso, por meio de concurso público de provas e títulos, na atividade notarial e de registro e também falou da importância do uso da tecnologia nos serviços extrajudiciais, conforme as diretrizes estabelecidas pelo no Provimento n°. 74, do Conselho Nacional de Justiça.  

O magistrado expressou preocupação com o não cumprimento do dispositivo constitucional – parágrafo 3°, do artigo 236 da CEF –, que determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. “Um dos princípios da Constituição que continuam sendo ignorados por alguns Tribunais Estaduais é o da democratização do ingresso na atividade extrajudicial. A Constituição é categórica ao estabelecer esse procedimento por meio de concurso público de provas e títulos, e não podem serventias estarem vagas por mais de seis meses. Essa norma existe desde 1988 e, infelizmente, nós na WhatsApp_Image_2018-11-14_at_07.00.26Corregedoria Nacional continuamos a identificar diversos casos, diversas serventias vagas que estão ocupadas por interinos que se perpetuam de maneira absolutamente irregular e em total prejuízo a prestação do serviço público”, afirmou o magistrado.  

O representante do CNJ também fez uma breve explanação sobre as últimas normativas publicadas pela Corregedoria no âmbito dos serviços extrajudiciais no País. Para Jorsenildo, o Provimento nº 74 – que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança e foi publicado ainda na gestão do ministro João Otávio Noronha – é um dos mais importantes já editados pela Corregedoria Nacional na medida em que é impossível conceber a atividade humana, comercial, industrial e notarial sem o uso da tecnologia.

“A atividade de notários e registradores visa primordialmente garantir segurança jurídica nas relações humanas e comerciais. Essa condição só vai ser alcançada se tivermos o mínimo de segurança com relação ao armazenamento dos dados com os quais os cartórios lidam diariamente”, afirmou.

Já com relação ao Provimento nº 76, que altera a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, Jorsenildo afirmou que a normativa visa uniformizar o recolhimento desses valores, acabando assim com as distorções regionais. “A atividade notarial brasileira não apresenta uniformidade em relação aos rendimentos dos cartórios. Isso fez com que o Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, preocupado em garantir a continuidade desse serviço em todo país, logo no início de sua gestão, editasse o provimento 76, passando a exigir o recolhimento trimestral do valor da renda líquida, superior a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Assim, o déficit de um cartório num mês pode ser suprido com a arrecadação nos dois meses seguintes, permitindo a continuidade do serviço público”, afirmou o magistrado. “Já o Provimento nº 78, que dispõe sobre a compatibilidade da atividade notarial e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo, foi necessário para uniformizar a interpretação sobre o assunto, já que alguns tribunais decidiam de maneira diversa. Notários e registradores não podem ser punidos por exercer um direito político previsto na Constituição”, completou.

O juiz da Corregedoria Nacional de Justiça mencionou o Provimento nº 77, que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente, estabelecendo regras de acordo com decisões do CNJ, do Supremo Tribunal Federal e, em atendimento aos princípios da moralidade, da legalidade e da probidade.

Por fim, o magistrado anunciou a publicação do Provimento 79 que tata da Política Institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial, medida que visa proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registral brasileira. 

Além do juiz Jorsenildo, a mesa de debates que reuniu representantes do Judiciário no evento da Anoreg foi composta pelo juiz da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), José Marcelo Tossi; o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), Marcelo Guimarães; a juíza corregedora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), Fátima Soares; e o corregedor geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), desembargador Fernando Cerqueira, também presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça do Brasil.

Programação

Com o tema “Inteligência Artificial – a era da tecnologia nos cartórios brasileiros”, o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, teve início na segunda-feira (12) com palestra magna de abertura proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, também palestrou na noite de abertura, destacando a comemoração dos 30 anos da Constituição Federal, ocorrido no dia 5 de outubro.

Além da extensa programação de palestras e debates ministrados por especialistas e autoridades, o evento contou, ainda, com uma Feira Tecnológica, uma Confraria Literária e a cerimônia de entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR, que reconhece os melhores cartórios e tabelionatos do País em questão de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

 

 

Com informações e fotos da assessoria de imprensa da Anoreg Brasil

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