TJAM institui programa interno de assistência à mãe nutriz e amplia benefício da carga horária especial no período do aleitamento materno

Desde 2020 o benefício existia para servidoras do quadro efetivo, agora passa a alcançar também as magistradas, servidoras comissionadas e estagiárias do Poder Judiciário Estadual.


 

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu ampliar para magistradas, servidoras comissionadas e estagiárias do Poder Judiciário Estadual que estejam na fase de amamentação de seus filhos, o benefício da redução da jornada de trabalho, após o retorno da licença-maternidade, até a criança completar um ano. A medida é destinada a incentivar o aleitamento materno, promover a integração da mãe com o filho, mesmo depois de encerrado o período da licença e, ainda, oferecer oportunidade e estímulo ao desenvolvimento socioafetivo da criança.

Desde 2020 o benefício já era concedido às servidoras efetivas do quadro do TJAM e a ampliação para os demais segmentos foi assegurada por meio da Portaria n.º 2.340, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26/07). Assinada pela presidente em exercício da Corte Estadual, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, a portaria institui o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no âmbito do Tribunal.

Tanto a primeira medida – adotada em 2020, por meio da Portaria n.º 1.274 – quanto a instituição do Programa formalizado nesta terça-feira foram idealizadas e inseridas no plano de ações desenvolvido pelo Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário amazonense.

"A tranquilidade gerada pela possibilidade de continuação da amamentação do bebê favorece o desempenho profissional da servidora nos meses seguintes ao seu retorno ao serviço após a licença maternidade", destaca a Portaria assinada pela desembargadora Graça Figueiredo, acrescentando ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e o Ministério da Saúde recomendam o aleitamento materno exclusivo até os seis meses e, de forma complementar com outros alimentos, até os dois anos de idade ou mais, como medida de combate à redução da mortalidade infantil, sendo fonte de alimento, de vínculo entre mãe e filho e de proteção contra inúmeras doenças.

A desembargadora Mirza Telma Cunha, que preside o GT de Participação Feminina do TJAM, destacou a importância da Portaria, resultado de demanda discutida no âmbito do Grupo de Trabalho e acolhida pela Presidência do Tribunal. "Temos agora um Programa de Assistência à Mãe Nutriz, no âmbito do Tribunal, o que significa que temos uma política interna de incentivo e apoio ao aleitamento materno a partir da possibilidade que todas as nossas servidoras, magistradas e estagiárias que estejam na fase de amamentação de seus bebês possam ter uma carga horária especial, que lhes permitirá manter o aleitamento, mesmo após regressarem da licença-maternidade", afirmou a desembargadora Mirza.

Ela acrescentou que todos conhecem as vantagens do aleitamento materno para a saúde do bebê e frisou que a prática é importante, também, para a saúde da mãe e para o fortalecimento do vínculo desta com seu filho. "Então, estamos muito felizes por dar essa notícia e queremos reconhecer a sensibilidade da direção do nosso Tribunal, na pessoa do desembargador Pascarelli e da desembargadora Graça Figueiredo, por acolherem essa sugestão do GT de Participação Feminina", acrescentou a magistrada.

Regras

Conforme o art. 3.º da Portaria n.º 2.340/2022, será reduzida, mediante requerimento, a jornada de trabalho da mãe nutriz, no âmbito do Tribunal - cujo filho conte com até 1 ano de vida - , para quatro horas diárias para magistradas, servidoras efetivas e ocupantes de cargo em comissão; e para três horas diárias, no caso das estagiárias.

A redução de jornada de trabalho deverá ser solicitada pela servidora interessada, após o seu retorno da licença maternidade, e se dará com anuência da chefia imediata, devendo ser encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP/DVINFF) para prestar as informações necessárias, e posteriormente à Secretaria-Geral de Administração para autorização definitiva.

A portaria especifica que deverão instruir o requerimento de obtenção do benefício, cópia da Certidão de Nascimento da criança e da Declaração de Aleitamento Materno (esta, além de constituir requisito para o pedido inicial da redução de jornada, deverá ser mensalmente apresentada para fins de comprovação da manutenção da condição de lactante).

 

 

Terezinha Torres

Foto: 

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