Comitê Gestor de Contas Especiais e Precatórios se reúne para deliberar sobre três municípios

O encontro aconteceu na sala da Presidência do TJAM, que integra o Comitê Gestor ao lado do TRT-11 do TRF-1.


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O Comitê Gestor de Contas Especiais e Precatórios – formado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (TRT-11) e Tribunal Regional Federal (TRF-1) – realizou nesta terça-feira (31/5), a sua segunda reunião do ano. O encontro aconteceu na sala da Presidência do TJAM, no Aleixo, zona Centro-Sul, e deliberou sobre processos administrativos relacionados aos municípios de Boa Vista do Ramos (distante 269 quilômetros de Manaus), Parintins e Coari (a 325km e 363km da capital, respectivamente).

A reunião foi presidida pelo juiz auxiliar da presidência e coordenador dos Precatórios do TJAM, magistrado Roberto Hermidas de Aragão Filho, e contou com a participação, por meio de videoconferência, da juíza titular da 11.ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, representando o Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, e da secretária de Precatórios do TJAM, Andreia da Silva Souza Pinto.

A Central de Precatórios, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, tem como atribuição o processamento e pagamento de Precatórios. Além disso, zela pela regularidade da liquidação dos débitos oriundos de condenações impostas a Fazenda Pública, evitando qualquer medida tendente a retardá-la ou frustrá-la.

“O Comitê Gestor se reúne periodicamente para regularidade dos pagamentos dos repasses para os outros tribunais, promovendo a interação entre estes e garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do Regime Especial, em que é parcelado o pagamento dos precatórios de entes da administração direta e indireta que ficaram em mora. Todas essas circunstâncias são avaliadas e, caso precise tomar alguma deliberação a respeito de alguma questão, ela é feita nesta oportunidade por ocasião da reunião do Comitê Gestor”, explicou o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho.

O magistrado comemora que apenas dois municípios vão continuar no regime Especial: Coari e Manaus. “Isso quer dizer que todos os demais municípios do Amazonas estarão em dia com o pagamento dos precatórios, o que é excelente. São poucos os Estados em que só há essa quantidade de municípios. Dos nossos 62 municípios só vamos ter 2 devedores. Isso é muito bom. No caso de Coari, por exemplo, você poderá receber até 2024; se fosse no regime Geral (em que os precatórios que entram até 2 de abril desse ano serão pagos até 31 de dezembro do exercício seguinte, no caso 2023), pagariam tudo até final de 2023. Vamos administrando as dívidas e deixando os entes em dia com os pagamentos que são uma obrigação constitucional dos municípios e Estados de pagar suas dívidas. Se não pagarem, nós podemos fazer o sequestro dos repasses da FPM, do que tiverem em conta através do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário). Eles não podem fugir dessa obrigação.

O que são?

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação, e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários; pensões; aposentadorias; indenizações por morte ou invalidez; benefícios previdenciários; créditos trabalhistas; entre outros) ou de natureza comum (decisões sobre desapropriações; tributos; indenizações por dano moral; entre outros).

“Dívidas de precatórios são aquelas oriundas de processos judiciais em que o ente público perdeu, e que já está transitado em julgado, não tendo mais o que questionar. E vem pra precatório para administrarmos os pagamentos”, acrescenta o magistrado Roberto Hermidas de Aragão Filho.

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais.

 

#PraTodosVerem - a foto principal que ilustra a matéria mostra o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho (de terno cinza à esquerda) conduzindo presencialmente a reunião do Comitê Gestor dos Precatórios, que também teve a participação, por videoconferência, de representante do TRT. 

 

Paulo André Nunes

Foto: Chico Batata

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