3° Juizado Especial Cível realiza mutirão de conciliação em processos envolvendo grandes litigantes

A ação, que permitiu realização de 130 audiências, contou com a parceria da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas.


 

44720298425_1e19701def_zO 3° Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus promoveu nesta terça-feira (30) um mutirão de audiências de conciliação em processos envolvendo grandes litigantes (empresas fornecedoras de serviços de telefonia, concessionárias de água e energia elétrica, bancos e companhias aéreas denominadas), demandados pelos consumidores. Dos 133 processos pautados, sete geraram acordos (dois deles extrajudiciais), houve uma 45583449402_64ace2936a_zdesistência e os demais 125 deverão ser sentenciados nos próximos cinco dias úteis, informou o juiz Luís Cláudio Chaves, que está respondendo pelo Juizado e coordena o projeto “Justiça Eficaz”, desenvolvido em parceria com a Faculdade de Direito do Amazonas/Ufam.

 

“O fundamental, nessas audiências, é que elas visam garantir a possibilidade de conciliação entre as partes, 45583442862_d64b5a8728_zporque é o meio mais rápido e eficaz de pôr fim ao litígio, com garantias de políticas de incentivo à conciliação orientadas pelo novo Código de Processo Civil, pela Lei 9099/95 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no Brasil - e pelo Conselho Nacional de Justiça”, frisou o magistrado. Ele destacou que, nos casos sem acordo, dentro de cinco dias úteis os processos serão sentenciados. “Com isso, garantiremos outros dois princípios basilares do direito: a efetividade e a brevidade, para que as pessoas tenham acesso à jurisdição de forma mais eficiente e célere”, explica Luís Cláudio.

 

A Política Nacional de Conciliação, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n° 125/2010, confere ao conciliador papel decisivo na pacificação de conflitos sociais, que envolvam desde relações de consumo a problemas familiares. Esse foi o papel de 40 jovens finalistas do curso de Direito, orientados pelo professor Adriano Fernandes Ferreira, vice-reitor da Faculdade de Direito do Amazonas/Ufam, parceira no evento. Os acadêmicos foram qualificados nas técnicas de conciliação.

 

“Essa atividade para eles é essencial porque vão colocar na prática tudo aquilo que aprenderam em teoria. O importante disso tudo é mostrar para os nossos acadêmicos que o sistema de solução de conflitos foi modificado ao longo dos tempos e que o mais importante não é um Poder Judiciário litigioso, mas aquele onde se busca a conciliação e a pacificação, de forma adequada para a solução de conflitos com interesse das partes. Só nos casos mais graves e complexos é que se faz necessário a manifestação do Poder Judiciário proferindo uma sentença”, afirma o professor Adriano Ferreira.

 

Relações de consumo

 

O que você faria se descobrisse ter dois cartões de crédito em seu nome, cada um no valor de R$ 2,5 mil emitidos por um banco no qual você nunca teve conta? Foi o que aconteceu com a dona de casa Adriana Costa Ferreira, 44. Há dois anos, ela resolveu aceitar um cartão de crédito no valor de R$ 180, que estava sendo oferecido por uma instituição bancária onde possui uma conta simples. Mas lá, descobriu que não poderia tirar o cartão pois seu nome estava negativado. Ao solicitar informações, descobriu que possuía cheques sem fundo e dois cartões de crédito em outro banco, em seu nome. Ao tentar dialogar com a instituição onde identificou o problema, foi informada que deveria pagar primeiro as dívidas para poder negociar. Sem contar a negativação em razão do uso dos limites dos cartões, que afirma nunca ter solicitado.

 

“Passaram três cheques sem fundo no meu nome, cada um no valor de R$ 5 mil e mais esses dois cartões de crédito. Procurei o banco e deixei meus documentos lá para fazerem uma investigação, mas nunca me deram uma resposta. Então, procurei um advogado”, explica a dona de casa.

 

O advogado, Fernando Alves Pompeu, explica que a situação não resolvida pela instituição bancária levou a dona de casa a ter dívidas com a Receita Federal. A dívida chega perto de R$ 40 mil. “São dívidas relativas a impostos de transações financeiras feitas no nome dela. Essa situação é o que chamamos de acidente de consumo. Foram feitas diversas operações utilizando como intermediário o banco com o qual a minha cliente não possui vínculos”, explica. “O banco detém os riscos da mercantilização, são empresários e têm de assumir esses riscos. A partir do momento em que uma pessoa, mediante documentos de terceiros, faz grandes movimentações financeiras, é necessário que se pondere, que se avalie porque, até pelo histórico da minha cliente, é inviável que ela tenha levantado esses valores que eles alegam que ela utilizou”, alerta o advogado.

 

Durante a audiência de conciliação não houve acordo e o processo de Adriana é um dos que devem ter uma sentença em cinco dias úteis.

 

 

Sandra Bezerra

Fotos: Raphael Alves

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