Cejusc-Lábrea realiza acordo em ação civil pública para assentamento de 57 famílias

Defensoria Pública iniciou processo para desapropriação judicial por posse-trabalho na comunidade do Tauaruhã.


Lábrea acordoO Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Lábrea realizou nesta quarta-feira (19/5) uma audiência de conciliação sobre a desapropriação judicial por posse-trabalho, relacionada à comunidade do Tauaruhã, resultando em acordo para o a assentamento de 57 famílias e a regularização da propriedade aos posseiros.

A audiência, com duração de nove horas, foi mediada pelo juiz Roberto Santos Taketomi, na Ação Civil Pública n.º 0000945-43.2019.8.04.5301, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas e tendo como parte o Município de Lábrea e o ex-prefeito e proprietário Mustaf Said. 

Conforme a inicial, a Defensoria foi procurada por moradores, membros da Associação dos Produtores Agroextrativistas do Tauahurã (APAT), líderes da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lábrea (STTRL), que relataram a ocupação efetiva há mais de 20 anos na comunidade, situada à margem direita do Rio Purus, com o total de 12.134.250 metros quadrados, e situações decorrentes. 

“A desapropriação judicial por posse-trabalho carreia novos ares na problemática da moradia, pois se reconhece o respeito ao direito de propriedade, não se aplicando ao titular a supressão sem indenização característica da usucapião, bem como se exige, além do pagamento, a demonstração de que há relevante interesse social e econômico a justificar suas conservações na área”, afirma o defensor público Thiago Nobre Rosas na petição. 

Pelo acordo, o Município indenizará o antigo proprietário com a isenção de tributos (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também renunciará ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de áreas dos beneficiários, mediante o compromisso de levar à Câmara Municipal de Vereadores de Lábrea projetos de lei, no prazo de 120 dias, a partir da homologação do acordo.

O presidente da Câmara e vereadores participaram da audiência e anuíram com o acordo (o qual seguiu para parecer do Ministério Público), segundo o juiz Taketomi, que concluiu que “a conciliação como instrumento de pacificação atendeu aos interesses de todos e tornou efetiva a função social da terra”.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Acervo da comarca

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline