Juiz recomenda providências pelo Governo do Estado para prevenção da covid-19 em centros socioeducativos

Medida visa a atender às demandas do “grupo em situação de especial vulnerabilidade”, segundo resolução da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.


 

LuísO juiz da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, emitiu nesta quinta-feira (21/01) ofício à secretária de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Estado do Amazonas, Mirtes Salles, com a recomendação de providências de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde nas unidades de internação e semiliberdade da capital, durante a pandemia causada pela covid-19.

A recomendação visa a atender às demandas do “grupo em situação de especial vulnerabilidade” do sistema socioeducativo, segundo a Resolução n.º 1 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O juiz diz que as medidas tomadas a partir das recomendações feitas em 2020 foram imprescindíveis para evitar complicações e óbitos nas unidades de internação e semiliberdade.

Mas ressalta que agora, diante da atual situação em Manaus, novas medidas são necessárias para a prevenção da saúde dos socioeducandos em internação e semiliberdade, e dos profissionais que atuam nos quatro centros socioeducativos da capital (CSE Assistente Social Dagmar Feitoza; CSE Senador Raimundo Parente; CSE de Internação Feminina e CSE de Semiliberdade Masculino).

Diante disto, o juiz recomenda ao Governo do Estado que tome as seguintes medidas, baseadas nas Resoluções n.º 1 e n.º 4 da CIDH e nas duas recomendações anteriores do Juizado, colocando-se à disposição para auxiliar nas ações:

- Testar, imediatamente, com teste de antígeno e sorologia IgG para covid-19, todos os socioeducandos, bem como os que iniciarem medidas de internação e semiliberdade até o sistema socioeducativo ser contemplado pelo “Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19”, informando os resultados a este Juízo;

- Testar, periodicamente, com teste de antígeno e sorologia IgG para covid-19, todos os funcionários, não ultrapassando o intervalo de 30 dias, enquanto perdurar a pandemia;

- Garantir a vacinação de todos os socioeducandos e funcionários na mesma fase prioritária do “Plano Municipal de Imunização contra a covid-19” destinada aos funcionários do sistema prisional e pessoas privadas de liberdade, mas precedendo à vacinação destes, em atenção ao princípio da prioridade absoluta;

- Garantir a vacinação de todos os socioeducandos que adentrarem nos Centros após a supracitada fase prioritária, bem como os funcionários posteriormente neles lotados;

- Disponibilizar, ininterruptamente, um carro para cada unidade, com combustível suficiente para atender às eventuais urgências decorrentes de sintomas da covid-19;

- Disponibilizar álcool em gel, máscaras, luvas e sabão em quantidade suficiente para atender à demanda das unidades;

- Definir locais para o isolamento de socioeducandos que demonstrem sintomas de gripe e/ou covid-19, bem como garantir-lhes pronto atendimento médico;

- Fazer um levantamento das comorbidades dos socioeducandos, a fim de identificar o eventual enquadramento de jovens em grupos de risco;

- Fornecer duas cestas básicas mensais ao socioeducandos em cumprimento de medida de semiliberdade domiciliar, a fim de lhes garantir o direito humano básico à alimentação;

- Garantir aos socioeducandos contato telefônico com seus familiares, pelo menos duas vezes por semana, enquanto se fizer necessária a suspensão das visitas devido à pandemia, em atenção ao princípio da temporalidade apontado pela CIDH;

- Cumprir, irrestritamente, os protocolos médicos e sanitários oficiais baseados em evidências científicas, compatíveis com centros socioeducativos;

- Realizar campanhas de conscientização e informação, direcionadas aos socioeducandos, funcionários e familiares, acerca da necessidade de isolamento social e higiene;

- Apresentar, em 72 horas, um protocolo de enfrentamento revisado e adaptado ao novo momento da pandemia, a ser adotado nos centros socioeducativos, incluindo as medidas de suspensão, relativização e adaptação de atividades e direitos, sempre respeitando os padrões interamericanos na matéria (itens 47, 48 e 63 a 67 da Resolução n. 1 da CIDH).

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / Arquivo TJAM

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