Justiça determina suspensão de Resolução Legislativa que assegurou aumento de 35% da cota de exercício para atividade parlamentar e outros benefícios

Conforme os autores da ação, a votação dos reajustes ocorreu no final do ano legislativo de 2020.


 

RonnieO juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone, titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, determinou a suspensão dos efeitos da Resolução Legislativa n.º 783/2020, que garantia o aumento de 35% da Cota de Exercício para a Atividade Parlamentar (Ceap); de 20% para a verba de gabinete para cada um dos 24 deputados estaduais; além da criação de cargos em comissões técnicas da Assembleia Legislativa do Amazonas, conforme os autos. A decisão do magistrado foi assinada no final da tarde da última quinta-feira (14/1).

O Pedido de Tutela Provisória de Urgência em sede de Ação Popular (n.º 0768451-50.2020.8.04.0001) foi proposta por Brooklin Passos Bentes e Gabriel Eduardo Silva Machado contra a Aleam e os autores alegaram que a votação dos reajustes tramitou em regime de urgência, sendo realizada “às vésperas do encerramento do ano legislativo” e ainda contratariando disposições da Lei n.º 123/2020, que proibiu o aumento de qualquer auxílio até 31 de dezembro de 2021, de acordo com os autos.

Bentes e Machado afirmaram também que a medida votada pela Aleam “contraria princípios publicistas, em especial o da moralidade administrativa, considerando a necessidade premente de locação de recursos para a área de saúde e de combate à pandemia da covid-19 no âmbito do Estado”.

Ao analisar os autos, o juiz Ronnie Frank ponderou que a Lei Complementar n.º 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2 (covid-19), regulamentou a limitação e a gestão de despesas públicas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e que o art. 8.º da LC traz proibições relacionadas às despesas de Estados e da Federação até o dia 31 de dezembro de 2021. Em relação à Ceap, que é uma cota destinada ao custeio de gastos de deputadoes, exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, o magistrado observou que o aumento contraria o disposto no inciso VI do art. 8.º da Lei Complementar n.º 173/2020, “na medida em que amplia a margem de gastos passíveis de indenização”.

“Todavia, olvida-se a Requerida que o art. 8º da Lei Complementar n.º 173/2020 proíbe a concessão de reajustes às remunerações de membros do Poder, servidores, empregados públicos e militares, e a também a criação de cargos públicos, sendo irrelevante os efeitos financeiros prospectivos previstos no ato regulamentar da Casa Legislativa. Vale dizer, ainda que a vigência do aumento de despesas tenha início somente em 2022, a concessão deste aumento se deu sob uma circunstância temporal proibitiva, ao tempo da pandemia de covid-SARS-V-02 e da Lei n.º 173/2020. Inclusive, a medida atenta contra princípios publicistas, em especial o da moralidade administrativa, princípio de observância inafastável e que deve pautar todos os agentes públicos no exercício de suas funções”, afimou o juiz, conforme trecho da decisão.

Ronnie Frank completou dizendo que não se pode ignorar a realidade social e os reflexos que a pandemia de covid-19 vem demonstrado no cenário econômico. “Na recessão que está aportando na realidade brasileira, a posição das autoridades públicas deve ser de respeito ao momento atual, para que não haja qualquer impacto sobre as finanças públicas que não seja extremamente urgente ou voltada para a resolução dos problemas afetos à pandemia”, disse o juiz, na decisão.

Ainda, segundo o magistrado, poucos dias depois da aprovação da Resolução pela Aleam, o sistema público de saúde e o sistema funerário “se viram à beira de um colapso, que persiste até os dias atuais”. Ronnie Frank ponderou também sobre os reflexos trazidos pela pandemia na vida das pessoas, como o desemprego e a grave situação dos sistemas público e privado de saúde, que “sofreram e ainda sofrem diariamente com o denso impacto das internações, evidenciando que se torna cada vez mais premente a necessidade de alocação de recursos na saúde e no enfretamento eficiente da pandemia”.

“Num contexto de crise sanitária, humanitária e econômica, não se afigura moral nem tampouco razoável que os parlamentares do Estado do Amazonas privilegiem interesses exclusivamente patrimoniais em detrimento do interesse público”. O descumprimento da decisão judicial resultará em adoção de medidas coercitivas, segundo o juiz.

 

 

Acyane do Valle

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

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