Documento tem participação de juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas.
O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta terça-feira (10 de novembro) o evento virtual de lançamento do “Manual de Prevenção e Combate à Tortura e Maus-Tratos na Audiência de Custódia”. O manual faz parte de uma coleção elaborada por especialistas da área penal, abordando a prevenção e o combate à tortura, proteção social e parâmetros para tomadas de decisões conforme o direito internacional dos direitos humanos e as normas brasileiras.
Intitulada “Fortalecimento das audiências de custódia no Brasil”, a coleção é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça em parceira com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o Departamento Penitenciário Nacional, sendo implementado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no âmbito do "Programa Fazendo Justiça".
Os manuais contam com a colaboração de atores do Poder Judiciário e de consultores em audiência de custódia que estão nos Estados junto aos Tribunais de Justiça. O Amazonas tem como consultora Luanna Márley, que vem atuando no apoio técnico e especializado para o aprimoramento das audiências de custódia, através do Programa Fazendo Justiça
O manual lançado nesta terça-feira tem a participação da juíza Rosália Guimarães Sarmento, titular da 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2.ª Vecute), e traz em seu conteúdo prática de fluxo desenvolvido pela Secretaria de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Para a magistrada do TJAM, o Manual de Prevenção e Combate à Tortura e Maus-Tratos na Audiência de Custódia representa um esforço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com o DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), com o UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes) e com o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) para a redução, com vistas à erradicação integral da cultura da tortura e dos maus tratos a pessoas encarceradas no Brasil. "É mais uma iniciativa do 'Programa Justiça Presente' para o enfrentamento dos graves problemas que caracterizam o sistema prisional brasileiro, um dos principais desafios do Poder Judiciário no âmbito criminal", frisou a juíza Rosália.
Ela avalia que o esforço interinstitucional que resultou na confecção do Manual sobre Tortura nas Audiências de Custódia é muito bem-vindo, uma vez que desde a ADPF 347 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão de cúpula do Judiciário nacional, reconheceu o estado de coisas inconstitucional para o sistema penitenciário brasileiro. Todavia, diz a magistrada, de nada adiantaria essa e qualquer outra iniciativa se nós, os operadores do direito, permanecêssemos numa posição defensiva e negacionista da realidade da tortura estrutural em nosso país.
"Se já é absurdo pensar-se na hipótese de torturar quem tenha tido uma sentença penal condenatória transitada em julgado, porque a própria dignidade da pessoa humana exige respeito à integridade física e moral de quem quer que seja, muito mais ignóbil é a conduta de expor a tais tratamentos cruéis e desumanos aqueles que gozam da presunção de inocência, nos termos do art. 5.º LVII da CF/88 ('ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória')", afirma a juíza Rosália.
A titular da 2.ª Vecute acrescenta, ainda, que "antes de nos debruçarmos sobre as pertinentes orientações que compõem o Manual sobre Tortura e Combate aos Maus-Tratos (uma série prática e didática de dicas/boas-práticas úteis à tomada de decisão nas audiências de custódia), urge realizarmos uma profunda reflexão acerca do que entendemos por tortura, maus tratos, dignidade da pessoa humana e direitos humanos, a fim de nos posicionarmos em linha com a Constituição-Cidadã que não por acaso recebeu esse magnífico epíteto".
Confira aqui o vídeo do lançamento
Outros itens da coleção
Manuais sobre Tomada de Decisão Judicial na Audiência de Custódia: Parâmetros Gerais e Parâmetros para Crimes e Perfis Específicos;
Manual sobre Algemas e outros Instrumentos de Contenção em Ambientes Forenses: Orientações Práticas para Implementação da Súmula Vinculante n. 11 do STF pela Magistratura e Tribunais;
Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia: Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada.
Patrícia Ruon Stachon
Imagem: reprodução da internet
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