Juíza aborda questões como hiperpunitivismo e lawfare em dissertação de mestrado

Trabalho foi apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza.


Lídia Abreu“A cultura do hiperpunitivismo jurídico e o lawfare: a luta pela efetividade da ampla defesa e do contraditório” é o título da dissertação da juíza Lídia de Abreu Carvalho, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, na área de concentração Direito Constitucional Público e Teoria Política, sob orientação do professor Newton Menezes Albuquerque.

 

Magistrada do Tribunal de Justiça do Amazonas, como titular da 1.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (1.ª Vecute), a autora tem como objetivo na dissertação de mestrado “trazer luz às reais razões da punibilidade, em especial, em razão do boom populacional das unidades prisionais brasileiras e dos contínuos aumentos nas estatísticas de reincidência, indicadores de um sistema mais seletivo e desproporcional, pelas políticas desiguais do país e pelos fatores estigmatizantes, que selecionam quem deve ser criminalizado”.

O trabalho é dividido em três capítulos: o primeiro aborda o direito penal e a cultura punitivista estatal, trazendo os objetivos da legislação penal, analisa a seletividade do poder punitivo estatal e aborda a criminalização primária e secundária, com destaque para a crítica ao processo de seletividade do apenado e a utilização de referencial teórico para ratificar os argumentos trazidos.

O segundo expõe o direito penal do inimigo e lawfare (uso da lei como arma política) no ordenamento jurídico brasileiro, abordando também a questão do uso da lei e da mídia como influência e arma política no sistema penal.

Neste aspecto, a juíza faz uma crítica às veiculações sensacionalistas da imprensa sobre questões criminais e analisa o cuidado necessário do juiz quanto a este aspecto. “A mídia exerce papel direto e feroz sobre a vida dos réus, contudo, mesmo que a força e o clamor social que por ela podem ser criados sejam avassaladores, não se pode influenciar diretamente no que é justo. A justiça se perfaz não pela quantidade de ódio que tem um caso ou pela sua imensa reprodução, mas pela coragem de decidir conforme a Lei e a sua adequada subsunção, seja para beneficiar ou não aqueles que estão em apuração de processos criminais”, diz a magistrada em trecho da dissertação.

O terceiro e último capítulo trata da aplicação dos princípios da ampla defesa e do contraditório no ordenamento jurídico brasileiro, com análise de casos considerados emblemáticos que refletem o hiperpunitivismo no seio social no Estado do Amazonas.

Na pesquisa, utiliza-se o método hipotético-dedutivo com fontes bibliográficas e uma abordagem qualitativa e quantitativa, com enfoque nas pesquisas doutrinárias e dados atuais.

A autora também defende a ressocialização dos réus, de forma a permitir-lhes uma vida positiva e deixar de ser um prejuízo a toda a sociedade. “Olhar para o réu e tê-lo como alguém que deve ser, além de punido, transformado, é exercício diário e desafio para a magistratura brasileira, que não deve mais se ater aos velhos conceitos de usar a lei para atingir interesses próprios ou para prestar favores aos conhecidos que dela usufruem, mas sim o interesse coletivo, pois, coletivamente, é melhor ter alguém ressocializado do que eternamente punido, haja vista que, incluído devidamente no seio social, a pessoa se torna um auxílio ao próprio Estado, a gerar emprego e renda, a auxiliar sua família e a viver normalmente. Em posicionamento contrário, caso seja considerado eternamente um criminoso como acontece diariamente, ter-se-á apenas o gasto contínuo de alguém que nunca será reinserido na comunidade e apenas lhe trará prejuízo”.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: acervo da magistrada

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