Além de abordar direitos e deveres do liberto provisório, a cartilha também orienta sobre o novo formato de atendimento do projeto, enquanto as atividades presenciais, suspensas devido à pandemia de covid-19, não são retomadas.
O Projeto Reeducar, do Tribunal de Justiça do Amazonas, organizou e está disponibilizando na sua página, no Portal do TJAM, a “Cartilha do Liberto Provisório”. A publicação traz orientações sobre os direitos e deveres das pessoas que passaram pelo sistema prisional e adquiriram o direito de responder ao processo em liberdade, incluindo orientações sobre o novo formato de atendimento do projeto, enquanto as atividades presenciais no Fórum Ministro Henoch Reis, suspensas em decorrência da pandemia de covid-19, não são retomadas.
Criado em 2009, o Reeducar atua na reinserção social de pessoas que, oriundas do sistema prisional ou após passar por audiência de custódia (nos casos dos presos em flagrante) obtêm o direito de responder ao processo em liberdade provisória – mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão – e, como medida complementar, são encaminhadas para participar de atividades do projeto, que oferece assistência sociopsicopedagógica, por meio de palestras; cursos de capacitação; encaminhamento para cursos profissionalizantes; para acompanhamento por programas, como o Alcoólicos Anônimos e/ou Narcóticos Anônimos; entre outras ações.
“O Reeducar ensina o reeducando a valorizar a liberdade como sendo um bem inestimável; a respeitar os limites dessa liberdade; a não infringir as leis; a respeitar os direitos do próximo e mais: ensina; explica e orienta o reeducando a cumprir as medidas cautelares contidas no Termo de Compromisso assinado pelo juiz e por ele no momento em que recebe o alvará de soltura, repreendendo-o quando necessário e permitindo a ele expor qualquer dúvida a esclarecer perante o Reeducar”, destacou a juíza Eulinete Tribuzy, idealizadora e coordenadora do projeto.
Ao longo dos dez anos, o Reeducar oferece assistência sociopsicopedagógica a mais de quinze mil reeducandos, dos quais, segundo a coordenação do projeto, apenas 4% retornaram ou se envolveram novamente com o crime.
“O Projeto Reeducar tem como fundamento a criação de alternativas em relação à reincidência e à reinserção social daqueles que, por algum motivo, tenham praticado um ou mais delitos constantes do Código Penal, principalmente aquele delito que o tenha levado à prisão ou mesmo lhe possibilitado a liberdade provisória nas audiências de custódia. No passado, não existia nenhuma instrução, orientação ou nenhum aconselhamento jurídico, psicológico e assistencial no sentido de proteção a essa parcela de vulneráveis da sociedade”, disse o defensor público Miguel Alencar.
Com a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus, pela Organização Mundial da Saúde, de 11 de março de 2020, os atendimentos oferecidos pelo Reeducar aos liberados provisórios, enquanto não autorizado o acesso público no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, ocorrerão por meio de cadastro no site do projeto. O link do site é indicado no Termo de Compromisso assinado por ocasião da concessão da liberdade provisória. Realizado o cadastro, a equipe do Reeducar entrará em contato. É nesse link, também, que o liberto provisório terá acesso ao conteúdo da cartilha preparada pela coordenação do projeto.
Fábio Melo
Foto: Chico Batata / Arquivo TJAM
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