ECA 30 ANOS – Projeto do TJAM com jovens em conflito com a lei vira modelo para tribunais do País

A informação foi divulgada esta semana pelo portal do CNJ, no dia do aniversário dos 30 anos do ECA.


audiencia concentrtada VEMS socioeducativoO portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou esta semana que o projeto das audiências concentradas para adolescentes em conflito com a lei, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), serviu como modelo de boa prática para o Judiciário de todo o País. A informação foi citada em reportagem que trata dos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nas audiências concentradas, o juiz se reúne com os adolescentes e familiares ou responsáveis para avaliação judicial da medida socioeducativa, com a presença de representantes do sistema de Justiça. 

“Em dezembro de 2019, equipe do CNJ realizou missão no Amazonas para conhecer o projeto desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado acerca da temática. Com base nessa experiência, foi desenvolvida metodologia para a replicação da boa prática em todo o país, além de projeto-piloto para cinco Estados”, conforme o portal do Conselho, em matéria assinada pelo jornalista Iuri Tôrres, da Agência CNJ de Notícias, sob título “Eca 30 anos: CNJ atua na qualificação nacional do sistema socioeducativo”.

No Brasil, cerca de 150 mil adolescentes, entre 12 e 18 anos, cumprem medidas socioeducativas como resposta a algum ato infracional, sendo que pelo menos 24 mil se encontram em privação e restrição de liberdade, ainda segundo a reportagem do CNJ.

O desembargador Sabino Marques, coordenador do Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJAM), destacou que, historicamente, a área que envolve o adolescente em conflito com a lei é muito complexa e houve sensibilidade do juiz que assumiu a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMS), da Comarca de Manaus, com esses jovens que cometeram um ato infracional. “Ao assumir, o juiz Luís Cláudio Chaves verificou que havia um acúmulo de procedimentos, que foram saneados, ocorrendo, portanto, a separação das questões consideradas graves das demais, e estas passaram pelas audiências concentradas, nas quais se buscou o contato com os pais ou responsáveis por aquele adolescente em conflito com a lei”, explicou o desembargador Sabino Marques.

O magistrado enfatizou que nas audiências, realizadas com a presença de familiares ou responsáveis do jovem e representantes dos órgãos do sistema de Justiça, procura-se deixar bem claro a responsabilidade de cada um para que o adolescente cumpra, fielmente, as obrigações estabelecidas pela Justiça. Na avaliação do desembargador, as determinações precisam ser observadas constantemente pelos pais ou familiares do adolescente e que não adianta deixar somente “no papel”, daí a importância da audiência, pois nela se esclarece o que pode acontecer aquele jovem e ao seu futuro, em caso de descumprimento.

A desembargadora Joana Meirelles, coordenadora da Infância e da Juventude no TJAM, afirmou que a experiência das audiências concentradas no socioeducativo tem mostrado excelentes resultados, “especialmente quanto à humanização e dignidade do adolescente em conflito com a lei, como pessoa em desenvolvimento, que tem a oportunidade de ser ouvido e ter a sua família próxima e aliada no processo de ressocialização, junto com o trabalho articulado das instituições do Sistema de Garantia de Direitos”.

Para a magistrada, a avaliação das medidas no formato que se apresenta “mostra um olhar diferenciado, com objetivos específicos no sentido de favorecer um atendimento processual tempestivo em sintonia com o plano estadual de atendimento socioeducativo, o que possibilita a atualização das informações pessoais do adolescente e o mais importante, ao meu sentir, que é a promoção da oportunidade de se manifestar sobre seus direitos em uma estreita aproximação com o magistrado, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as instituições presentes”, disse.

Outra questão positiva, na avaliação da desembargadora Joana Meirelles é o estímulo que o adolescente recebe para participar das atividades pedagógicas, das oficinas profissionalizantes e dos projetos desenvolvidos voltados a esse público, com o objetivo de oferecer uma oportunidade de formação. “O que nos dá esperança de uma menor reincidência e um futuro melhor para esses jovens”, completou.

O juiz de Direito Luís Cláudio Chaves, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Manaus, disse que esse reconhecimento é um grande presente que o sistema de Justiça do Estado do Amazonas recebe nos 30 anos do ECA. “É uma conquista de todo um sistema socioeducativo, onde trabalhamos por meio de uma rede formada pelo Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, além de órgãos do Estado e do Município, todos buscando um objetivo final que é fazer com aquele adolescente em conflito com a lei não volte a cometer um novo ato infracional”, declarou.

O coordenador do programa Justiça Presente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Amazonas, Ricardo Peres, elogiou a iniciativa e disse que a porposta assegura uma atenção diferenciada ao adolescente que cometeu um ato infracional. “Recebemos muito bem essa ideia, quando iniciamos o trabalho do programa Justiça Presente no Estado e passamos a acompanhar essas audiências in loco. O CNJ reconheceu a proposta e a metodologia adotada pelas audiências concentradas para adolescentes em conflito com a lei como uma boa prática e está sendo incentivada e promovida para que possa ser oferecida também a outras regiões do Brasil”, ressaltou Ricardo Peres.

“Temos o entendimento que essa iniciativa fortalece o acompanhamento e a realização das medidas socioeducativas, especialmente de semiliberdade e internação, além de assegurar uma atenção prioritária do ponto de vista jurídico e social, aos adolescentes em conflito com a lei que estão em cumprimento dessas medidas”, afirmou Ricardo Peres, observando ainda que o tribunal amazonense estava de parabéns por instituir a Resolução n.º 09/2020, que prevê a realização das audiências concentradas nos casos das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, no Juízo da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas.

 

 

Acyane do Valle
Foto: Chico Batata / Arquivo TJAM

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